Jus Brasil – A 4ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina, em decisão sob relatoria do desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, reformou sentença absolutória para condenar um chargista e um editor-chefe de jornal da cidade de Lages (SC) pela prática de racismo. São réus da ação penal Mauro Martinelli Maciel e Carlos Alberto Costa Amorim.
O fato consistiu na publicação de charge, em edição do jornal Correio Lageano, em 16 de fevereiro de 2007, que, a pretexto de discutir a menoridade penal, apresentava uma mulher afrodescendente em sala de parto e quatro bebês da mesma etnia, com tarjas nos olhos, em retirada do local. Para completar, a ilustração mostrava um médico que, ao telefone, bradava Segurança!!! É uma fuga em massa!!!.
Após considerar que o direito à liberdade de expressão não pode sobrepujar o direito à dignidade e à igualdade, o relator assentou em seu acórdão que pelo título, maneira como as crianças descem pelo lençol, bem como pelos dizeres do personagem, depreende-se que há nítida intenção de fazer uma analogia da situação com a fuga de um estabelecimento prisional, tratando-se de verdadeiro racismo velado.
Segundo o magistrado, ficou nítida no material a relação entre crianças de etnia negra e criminalidade. A charge publicada induz à discriminação racial, incutindo sentimento de desprezo e preconceito contra os indivíduos afrodescendentes, concluiu o desembargador.
O chargista Carlos Amorim foi condenado à pena de dois anos de reclusão. O editor-chefe Mauro Maciel, por ter sua atuação considerada como de menor importância no ato ilícito (simples anuência à veiculação da charge), recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão. Ambos foram beneficiados com o regime aberto e a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos.
Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. É preceito constitucional que antes do trânsito em julgado não há reconhecimento definitivo da culpa. (Proc. nº 2012.016841-9 – com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).