Subprocuradora-Geral da República, em nota, aponta inverdades sobre a criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena

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No Cimi, Nota de Deborah Duprat:

“Em razão das várias mensagens que chegaram à minha caixa de correio sobre a criação do INSI, algumas me atribuindo conduta, no mínimo, pouco ética, venho esclarecer o que se segue:

1) no dia 1º de agosto desse ano, compareci, na companhia do Procurador do Trabalho Sebastião Caixeta e do Subprocurador-Geral da República Humberto Jacques, ao gabinete do Ministro da Saúde, a convite deste, para apresentação de novo modelo de gestão da saúde indígena;

2) a reunião, segundo nos foi informado, tinha por propósito se antecipar ao que seria apresentado em audiência de conciliação, na Justiça do Trabalho, em face do pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, de execução do Termo de Conciliação Judicial, pelo qual o Ministério da Saúde se obrigava a realizar concurso público para 6.889 cargos no âmbito da saúde indígena;

3) na ocasião, disse que, em caso semelhante, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, tinha assumido, na condição de vice-procuradora-geral da República, posição contrária à sua criação em ação direta de inconstitucionalidade. Todavia, essa posição poderia ser alterada caso os povos indígenas se manifestassem favoravelmente ao novo modelo. Solicitei, então, que, tal como ocorrera com o concurso, também fosse promovida consulta aos indígenas nos DSEIs;

4) também nessa reunião informei, leal e claramente, que, na véspera, tinha estado reunida com a bancada indígena e indigenista da CNPI, bem como com a presidente da Funai, e que me comprometi a lhes informar sobre a proposta apresentada pelo Ministério da Saúde. Todavia, segundo soube pelo CIMI, quem informou ao Saulo sobre o INSI foi o próprio Antonio Alves;

5) em relação ao concurso, há inúmeras inverdades. Primeiro, ele não alcançaria os Agentes Indígenas de Saúde – AIS e os Agentes Indígenas de Saneamento – AISAN, que permaneceriam em seus cargos, por meio de contrato temporário (cláusula 4ª do Primeiro Aditivo ao TCJ). O parágrafo 3º da cláusula 4ª do Primeiro Aditivo ao Termo de Conciliação Judicial estabelece que “a forma de contratação de que trata esta cláusula será objeto de novas tratativas a fim de identificar-se a solução mais adequada e definitiva para a investidura dos Agentes Indígenas de Saúde – AIS e dos Agentes Indígenas de Saneamento – AISAN”. O Grupo de Trabalho de Saúde Indígena da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF deliberou, em reunião de 5 de agosto de 2013, que se aplicaria aos AIS e AISAN o “art. 198, par. 4º, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional n. 51, de acordo com o qual não há necessidade de concurso, apenas de processo seletivo simplificado, entre pessoas da própria comunidade”.

6) o concurso deveria ter preocupação em assegurar ampla presença indígena nesses cargos, bem como a manutenção das equipes que se encontravam em área há bastante. Por isso, o concurso deveria: ser específico; ser regionalizado por DSEI; ter números de cargos equivalentes aos ocupados pelos atuais convênios; considerar, para fins de títulos, cursos promovidos pela SESAI, FUNASA, pós-graduação na área de saúde indígena, tempo de atuação em saúde indígena, entre outros relacionados à matéria; fazer constar das provas objetivas critérios referentes ao conhecimento da língua, da cultura, entre outros aspectos específicos relacionados à comunidade; estabelecer quotas para indígenas para cada DSEI e para cada categoria profissional, inclusive para os cargos administrativos; para os técnicos de enfermagem e técnicos de saúde bucal as quotas seriam em maior número. Esses princípios, que deveriam orientar a elaboração do edital do concurso, deveriam ser discutidos pelos CONDISIs, e estes encaminhariam suas conclusões para a SESAI até 28 de setembro de 2012. (reunião do dia 12 de setembro de 2012, no auditório JK do MPF, com a presença, entre outros, de Antônio Alves, Secretário de Atenção à Saúde Indígena, Heloísa Marcolino, Coordenadora de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, Jorge Oliveira Duarte, Coordenador-Geral do Fórum dos Presidentes de CONDISI, Verbena Melo, Chefe de gabinete da SESAI, representantes dos CONDISIs que estavam participando da elaboração do Plano Distrital de Saúde Indígena e várias lideranças indígenas);

7) em reunião ocorrida em 28 de novembro de 2012, também na 6ª CCR, a SESAI informou que a “Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde entendeu que não é possível a realização do concurso com a previsão de cotas para indígenas”.

São esses os fatos, todos documentados.

Deborah Duprat

Subprocuradora-Geral da República

Coordenadora da 6ª CCR”

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