Nota dos familiares e organizações sobre anulação do julgamento que absolveu mandante do assassinato de casal extrativista

José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva
José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva

Na manhã desta terça feira, 12 de agosto, o Tribunal de Justiça do Pará, anulou o julgamento que absolveu José Rodrigues Moreira, acusado de ser o mandante do assassinato de José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, crime ocorrido no projeto de assentamento agro-extrativista Praia Alta Piranheira, no dia 23 de maio de 2011. O julgamento que a absolveu José Rodrigues ocorreu em Marabá, no dia 05 de abril de 2013.

Inconformados com a decisão do jurados, os advogados dos famílias das vítimas e o Ministério Público, ingressaram com recurso de Apelação perante o TJ Pará, alegando que a decisão dos jurados contrariou as provas existentes no processo que incriminava José Rodrigues. Os desembargadores, por unanimidade, concordaram com os argumentos contidos na apelação, anularam o julgamento e ainda decretaram a prisão de José Rodrigues. De acordo com a decisão, ele terá que permanecer preso até a realização de novo julgamento.

Tão logo o processo retorne à comarca de Marabá, os advogados dos familiares e irão ingressar com Pedido de Desaforamento, requerendo que o próximo julgamento de José Rodrigues ocorra em Belém e não mais em Marabá. Os representantes dos movimentos sociais e das entidades de direitos humanos entendem que, nesse tipo de crime, os jurados de Marabá, sofrem pressões de setores ligados aos fazendeiros e, por esta razão, não julgam com a imparcialidade exigida pela legislação processual penal.

Na opinião dos movimentos sociais e entidades de direitos humanos que assinam essa nota, outro fator que influenciou na decisão de absolvição do acusado, foi o comportamento tendencioso do juiz Murilo Lemos Simão, durante a fase processual e durante a seção do tribunal do júri. A afirmação do magistrado no texto da sentença final, de que “o comportamento das vítimas contribuiu de certa maneira para o crime (…) pois tentaram fazer justiça pelas próprias mãos, utilizando terceiros posseiros, sem terras, para impedir José Rodrigues de ter a posse de um imóvel rural”, foi vista como uma tentativa de criminalizar as vítimas, manchar a história e a memória do casal.

No mesmo julgamento, os Desembargadores mantiveram as condenações de Lindonjonson Silva e Alberto do Nascimento, negando o pedido de novo julgamento para eles, feito por seus advogados.

O acusado José Rodrigues, responde ainda perante a Justiça Federal de Marabá, pelos crimes de ocupação ilegal de terra pública, crime previsto na Lei 4.947/69 e Estelionato Majorado, previsto no Art. 171 do Código Penal. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. No entanto, o processo está praticamente parado na 2ª Vara Federal de Marabá, devido o oficial de justiça não ter localizado José Rodrigues, mesmo ele morando no lote do conflito, para intimá-lo da denuncia. Mesmo respondendo a processos por ocupação ilegal de terra pública, estelionato e duplo homicídio, o INCRA ainda o mantêm assentado no mesmo lote que deu origem a todos esses crimes. O próximo passo dos familiares será ingressar com uma ação na Justiça Federal contra o INCRA por estar sendo conivente com as ilegalidades.

Marabá/Nova Ipixuna, 12 de agosto de 2014.

Familiares de José Cláudio e Maria do Espírito Santo.
Comissão Pastoral da Terra – CPT da Diocese de Marabá.
Federação dos Trab. na Agricultura do Estado do Pará – FETAGRI.
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST.
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH.
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Ipixuna.
Associação dos Trab. Rurais do Projeto de Assentamento Agro-extrativista.

Fonte: Justiça Global

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