Decisão é resposta à contestação da prefeitura à sentença que condena o município a desocupar construções a 30 metros da margem da Lagoa
Cristian Weiss, Jornal de Santa Catarina
O juiz federal Marcelo Krás Borges condenou nesta terça-feira a prefeitura de Florianópolis a pagar a multa de R$ 1 milhão por considerar que o município agiu “de má-fé” ao entrar com ação de exceção de pré-executividade, contestando a determinação que obriga o levantamento das construções irregulares e a posterior desocupação dos 30 metros das margens da Lagoa da Conceição, áreas de preservação permanente.
No dia 22, a prefeitura apresentou a petição para questionar a sentença e a formulação do processo, sustentando, com base em pareceres anteriores do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso e que o Ministério Público Federal, autor da ação, não foi claro ao apontar quais seriam os imóveis afetados.
Na decisão, o magistrado afirma que a prefeitura aterrorizou a população da Lagoa “tentando atribuir ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo descumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado”. Também sustenta que o município prestou informações falsas, ao dizer que todos os imóveis ao redor da Lagoa seriam demolidos e que houve defesa contra texto expresso do Código Florestal e do Código de Processo Civil.
O magistrado sustenta que o município está há mais de 10 anos desobedencendo ao Poder Judiciário, deixando de informar quais moradores estão em situação irregular e deixando de tomar medidas para evitar as ocupações irregulares na Lagoa. Dessa forma, não caberia a teoria do fato consumado apresentado pela prefeitura, de que construções estabelecidas não poderiam ser alvo de desocupação.
Segundo a decisão, “se inúmeras construções irregulares foram realizadas pelos particulares, tal fato se deu porque o Município se recusou a obedecer à determinação”.
– Desta forma, a má-fé do Município de Florianópolis fica bem evidente, eis que, além de se recusar a obedecer a uma ordem judicial, tentou atribuir ao Poder Judiciário uma falta cometida por ele próprio, ou seja, a ausência de fiscalização da Lagoa da Conceição – diz na decisão.
Juiz garante que construções antigas serão preservadas
Borges ainda deixa claro que as construções antigas não serão impactadas – semana passada, o juiz esclareceu em entrevista que apenas imóveis construídos depois de 2005 na faixa de 30 metros serão impactados. Assim como prédios públicos, como escolas e postos de saúde, expressamente autorizados pelo Código Florestal, podem ocupar áreas de preservação permanente. O magistrado reitera a audiência de conciliação do dia 13 de agosto, em que a prefeitura deve apresentar um cronograma completo de como executará a sentença.
Procurador-geral do município, Alessandro Abreu informou que a prefeitura não foi notificada da decisão e diz que o magistrado pode estar partindo de uma premissa equivocada ao dizer que a prefeitura agiu de má-fé ao apresentar a Teoria do Fato Consumado:
– A gente fala que os imóveis anteriores à mudança da legislação não poderiam sofrer processo administrativo. Em nenhum momento as decisões dizem que os imóveis em que se tem de fazer levantamento são os posteriores a 2005 – defende.
A Procuradoria-Geral do Município pretende entrar com embargo de declaração para tentar esclarecer os argumentos.
Prefeitura de Florianópolis divulga nota sobre o caso
A secretaria de Comunicação da prefeitura de Florianópolis divulgou uma nota em que diz acreditar em entendimentos diferentes sobre o caso:
A Prefeitura de Florianópolis aguarda uma definição por parte do Ministério Público Federal e da Justiça Federal sobre o alcance da decisão que determina a demolição de construções na orla da Lagoa da Conceição, já que ambos os órgãos vêm demonstrando publicamente entendimentos diferentes. A atual administração em momento algum se omitiu quanto ao cumprimento da sentença e não promove litigância de má-fé.
O QUE DETERMINA A AÇÃO
– Fazer um levantamento de todas as áreas de marinha ocupadas na região e identificar quem são os responsáveis e se há alvarás
– Iniciar processos administrativos para liberar a margem da Lagoa respeitando 30 metros no entorno
– Dentro do espaço, 15 metros devem ser dedicados à circulação de pessoas
– A cada 125 metros, garantir acessos ou caminhos à Lagoa com largura de três metros
– Em caso de descumprimento cabe multa e o prefeito pode ser processado por improbidade administrativa.
Entenda o caso
2003 — início da ação do MPF, motivada por avanço de obras irregulares na Lagoa
2005/2006 — em liminar, Justiça determina embargo de obras, levantamento de imóveis na faixa da área de 15 metros — previstos no Código de Águas e pela Lei do Plano Diretor de Balneários — e fixa multa diária de R$ 1 mil
2010 — Decisão reitera necessidade de levantamento e ordena que a prefeitura regularize construções no entorno da Lagoa, com multa de R$ 10 mil por cada caso descumprido
2011-2013 — Outras decisões reiteram exigências anteriores e ampliam a área de desocupação para 30 metros aos que estão em área urbana consolidada
2014 — Em 2 de julho, o MPF apresenta pedido de execução de pena e acusa prefeitura de não ter feito levantamento. A prefeitura chegou a apresentar um cronograma com ações previstas até janeiro de 2016, mas foi considerado incompleto pelo MPF. A audiência conciliatória do próximo dia 13 tratará do novo cronograma.