A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a posse de imóvel localizado no território pertencente à comunidade quilombola de Kalunga, no município de Monte Alegre de Goiás/GO. A decisão obtida assegurou a retirada de invasor que ocupava fazenda na área.
Os procuradores da AGU entraram com Ação de Reintegração de Posse argumentando que em 2008 um particular invadiu terras da Fazenda Incavidade, pertencente à área dos quilombolas, se recusando a deixar o local, salvo mediante pagamento de indenização. Explicaram que mesmo após tentativas de retiradas amigáveis, por parte do presidente da Associação dos Kalungas e da Fundação Cultural Palmares, o invasor continuou no local.
Segundo as procuradorias, a Comunidade Remanescente de Kalunga é legítima proprietária da área situada nos municípios de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás, e a ocupação irregular violaria o direito de posse dos povos quilombolas. Além disso, destacou que não haveria direito em receber indenização, já que a ocupação era irregular.
A AGU também reforçou que a Constituição Federal prevê que o Estado deve proteger as manifestações da cultura afro-brasileira (art. 215, parágrafo 1º), bem como aquelas que estabelecem o tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Além disso, os procuradores lembraram que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho determina que os Estados signatários devem adotar medidas para garantir os direitos de propriedade e posse sobre as terras ocupadas tradicionalmente por esses povos.
Concordando com os argumentos da AGU, a Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa julgou procedente o pedido para reintegração de posse da fazenda, confirmando liminar anteriormente concedida.
A PF/GO e a PF/FCP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 4187-58.2011.4.01.3506 – Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa.
Assessoria de Comunicação.