Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (25), os Relatórios Técnico de Identificação e Delimitação dos Territórios (RTID) das comunidades quilombolas de Arnesto Penna, localizada em Santa Maria, e Quadra, em Encruzilhada do Sul (RS). O RTID é composto por vários estudos – como relatório antropológico, levantamento fundiário, mapa e cadastro das famílias – que visam definir a área pertencente a remanescentes de quilombos.
A comunidade Arnesto Penna está em uma área de 264,2 hectares, na zona rural do município, onde vivem 16 famílias. O processo de regularização fundiária foi aberto no Incra/RS em 2006.
O relatório antropológico (primeira das seis peças do RTID) foi elaborado por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em convênio com o Incra/RS, coordenados pela antropóloga Rosane Rubert. Conforme o estudo, Ambrozina Penna era uma grande proprietária de terras que, ao falecer, deixou em testamento parte do território para os filhos de sua ex-escrava Balbina. Os descendentes, além das terras, também herdaram o sobrenome da antiga dona.
O quilombo da Quadra possui um território de 101,9 hectares no meio rural. O processo de regularização fundiária iniciou no Incra em 2007. A comunidade é composta por 13 famílias que descendem de dois troncos genealógicos diferentes: os Machado e os Barbosa.
A história remonta os anos de 1860, quando chegaram no local Silvério e Lucinda Barbosa e Felicidade Machado. O relatório antropológico foi realizado pela pesquisadora Tanussa Pereira, que já desenvolvia pesquisas na área. No relatório, os moradores contaram que a comunidade se chama “Quadra” em função da quantidade de terras que compunham o espaço na época.
Próximos passos – O RTID é elaborado com base em informações sociais, históricas, econômicas, ambientais e antropológicas. Após sua publicação nos diários oficiais da União e do Estado, é aberto o prazo de 90 dias para que vizinhos, posseiros, lindeiros ou demais ocupantes apresentem suas contestações ao Relatório de Identificação e Delimitação.
As contestações serão julgadas pelo Comitê de Decisão Regional do Incra no prazo de até seis meses. Se a contestação for aceita, o RTID poderá ser refeito e publicado novamente. Quem tiver sua contestação rejeitada pode recorrer ao Conselho Diretor do Incra em Brasília no prazo de 30 dias.
Após este período, é publicada uma portaria pelo presidente do Incra, reconhecendo o território. O processo encerra com a titulação em nome da comunidade – um título coletivo e que não pode ser dividido.
Fotos: Arquivo Incra-RS
Assessoria de Comunicação Social do Incra/RS