RS tem mais dois territórios quilombolas identificados

Quilombo de Quadra, Rio Grande do Sul
Quilombo de Quadra, Rio Grande do Sul

INCRA

Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (25), os Relatórios Técnico de Identificação e Delimitação dos Territórios (RTID) das comunidades quilombolas de Arnesto Penna, localizada em Santa Maria, e Quadra, em Encruzilhada do Sul (RS). O RTID é composto por vários estudos – como relatório antropológico, levantamento fundiário, mapa e cadastro das famílias  –  que visam definir a área pertencente a remanescentes de quilombos.

A comunidade Arnesto Penna está em uma área de 264,2 hectares, na zona rural do município, onde vivem 16 famílias. O processo de regularização fundiária foi aberto no Incra/RS em 2006.

O relatório antropológico (primeira das seis peças do RTID) foi elaborado por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em convênio com o Incra/RS, coordenados pela antropóloga Rosane Rubert. Conforme o estudo, Ambrozina Penna era uma grande proprietária de terras que, ao falecer, deixou em testamento parte do território para os filhos de sua ex-escrava Balbina. Os descendentes, além das terras, também herdaram o sobrenome da antiga dona. 

O quilombo da Quadra possui um território de 101,9 hectares no meio rural. O processo de regularização fundiária iniciou no Incra em 2007. A comunidade é composta por 13 famílias que descendem de dois troncos genealógicos diferentes: os Machado e os Barbosa.

A história remonta os anos de 1860, quando chegaram no local Silvério e Lucinda Barbosa e Felicidade Machado. O relatório antropológico foi realizado pela pesquisadora Tanussa Pereira, que já desenvolvia pesquisas na área. No relatório, os moradores contaram que a comunidade se chama “Quadra” em função da quantidade de terras que compunham o espaço na época.

Próximos passos – O RTID é elaborado com base em informações sociais, históricas, econômicas, ambientais e antropológicas. Após sua publicação nos diários oficiais da União e do Estado, é aberto o prazo de 90 dias para que vizinhos, posseiros, lindeiros ou demais ocupantes apresentem suas contestações ao Relatório de Identificação e Delimitação.

As contestações serão julgadas pelo Comitê de Decisão Regional do Incra no prazo de até seis meses. Se a contestação for aceita, o RTID poderá ser refeito e publicado novamente. Quem tiver sua contestação rejeitada pode recorrer ao Conselho Diretor do Incra em Brasília no prazo de 30 dias.

Após este período, é publicada uma portaria pelo presidente do Incra, reconhecendo o território. O processo encerra com a titulação em nome da comunidade – um título coletivo e que não pode ser dividido.

Fotos: Arquivo Incra-RS

Assessoria de Comunicação Social do Incra/RS

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