MPF e DPU argumentam que a eventual transferência dos indígenas para penitenciária em Manaus (AM) impediria o contato com seus familiares e traria danos para a instrução processual
MPF RO
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) impetraram Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter em Porto Velho os indígenas da etnia Tenharin. No momento, eles estão detidos na penitenciária Pandinha, mas, após a revogação da liminar anteriormente concedida pelo desembargador Valter de Oliveira, relator do Habeas Corpus, volta a ser possível a transferência para Manaus (AM).
Anteriormente, o MPF pediu à Justiça de Rondônia que fosse revogada a ordem de transferência expedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais. O pedido foi feito por meio de um Habeas Corpus para mantê-los detidos em Porto Velho, local mais próximo à terra indígena e de mais fácil acesso aos familiares dos cinco indígenas.
Após a impetração, uma liminar concedeu o direito provisório de permanência, mas no dia 17 de julho a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por maioria, considerou que não seria da competência do TJ rondoniense o julgamento da questão, mas sim da Justiça do Amazonas. Com isso, a liminar que permitia a manutenção dos indígenas em Rondônia foi revogada, abrindo-se a possibilidade de transferência.
Agora, com a impetração do novo Habeas Corpus, caberá ao STJ decidir se os indígenas podem ou não ficar detidos em Rondônia. Por se tratar de Tribunal Superior, o caso passará a ser acompanhado pela Procuradoria-Geral da República, em Brasília.