Em três pareceres enviados ao STF, Rodrigo Janot sustenta que diversos pontos do novo código violam o dever geral de proteção do ambiente e a exigência constitucional de reparação de danos ambientais
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) três pareceres em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902 e 4903) que questionam artigos do chamado novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Os três casos contrapõem o direito à propriedade ao ambiente equilibrado, e o primeiro, segundo o PGR, não pode ser visto como absoluto. Para o procurador-geral, pela relevância, complexidade e alcance socioeconômico do assunto, audiências públicas sobre o assunto devem ser realizadas. O relator das ações, de autoria do Ministério Público Federal, é o ministro Luiz Fux.
ADI 4901 – A ação ataca dispositivos da Lei 12.651/2012 em desacordo com a Constituição, pois preveem redução indevida de áreas de reserva legal. De acordo com Rodrigo Janot, há inconstitucionalidade, na lei, da dispensa de reserva legal em empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto, em áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou em que sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, e em áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantar e ampliar rodovias e ferrovias (artigo 12, parágrafos 6.º a 8.º da lei). (mais…)