No entendimento da Justiça, cada atingido teria que procurar individualmente a defensoria pública para pleitear água e alimentos. Foram pelo menos cinco vazamentos de caulim em maio de 2014
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença da Justiça que cancelou o fornecimento de cestas básicas e água potável para famílias atingidas pelos vazamentos de caulim da fábrica da Imerys Rio Capim Caulim S.A, em Barcarena, nordeste do Pará. O fornecimento tinha sido determinado em caráter limina no dia 12 de maio, após vários vazamentos que atingiram os igarapés Curuperé e Dendê. Um mês depois, em 13 de junho, o juiz Arthur Pinheiro Chaves, titular da 9ª Vara Federal, revogou a liminar e extinguiu o processo sem exame do mérito, por entender que o MPF não poderia atuar como representante dos atingidos.
Para o juiz, “não se divisa a relevância social necessária à substituição processual ora pretendida (quando o MPF atua em defesa de direitos individuais), pois é evidente que a ação em questão refere-se a número restrito e identificável de beneficiários, não atendendo às exigências legais. A tão-só hipossuficiência (direito de receber assistência judiciária) dos titulares do direito não autoriza a atuação do MPF, já que tais casos devem ser amparados pela Defensoria Pública da União ou do Estado”.
O MPF discorda. O procurador da República Bruno Valente enviou recurso apelando contra a decisão e pedindo suspensão urgente dos efeitos da sentença para que as famílias voltem a receber alimentos e água da empresa responsável pelos vazamentos. “O fornecimento de alimentos faz parte de um provimento judicial mais amplo, qual seja a poluição dos rios pelo vazamento de caulim da empresa ré e a necessidade de sua interrupção. A ação foi proposta cautelarmente em razão da urgência necessária para sua efetivação, tendo em vista o grande número de famílias afetadas. Não era possível aguardar as perícias e documentos de vistoria para que o ajuizamento da ação, sob pena dos direitos indisponíveis das famílias serem prejudicados”, diz o recurso.
Inicialmente, foram beneficiadas 35 famílias, que receberiam mensalmente, 80 litros de água mineral e alimentos no valor de R$77 por família atingida, mais R$ 35 por dependente, até o limite de R$ 252 por família, até a comprovação, mediante estudos técnicos, de que não existe mais contaminação. No recurso, após novas perícias, o MPF pediu a exclusão de 13 pessoas da lista de beneficiários.
Para o MPF, “fornecer água e cestas básicas às famílias que se viram privadas destes bens essenciais à vida nada mais é do que assegurar a utilidade do resultado final da ação principal – reparação por todos os danos decorrentes do acidente ambiental – já que, retirados os meios de subsistências de tais pessoas, haverá considerável perda de utilidade no provimento final, tendo em vista que as medidas reparadoras dos igarapés dendê e curuperé têm por finalidade, sobretudo, permitir que estas mesmas famílias voltem a contar com uma fonte segura de água e alimentos”.
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Enviada a Combate Racismo Ambiental por Elen Pessoa.