O Shopping Cidade Jardim foi condenado em segunda instância, na Justiça Cível, a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais ao músico cubano Pedro Bandera. A justiça considera que Bandera foi vítima de discriminação ao tentar entrar no shopping para se apresentar em um show. A decisão ressalta que os demais músicos, todos brancos, não tiveram problemas para entrar pela mesma porta em que Bandera foi barrado para questionamentos por parte de seguranças do shopping. A decisão reforça que o arquivamento do inquérito criminal – já que não foi identificado o segurança que barrou a entrada de Pedro – e a falta de uma ofensa racial explícita não eximem o shopping da responsabilidade pelo ocorrido. A discriminação ocorreu em agosto de 2010, quando Pedro ia participar de um show da cantora Marina de La Riva.
Ele só conseguiu acesso ao shopping após intervenção de uma coordenadora da livraria em que ele iria se apresentar. É incontroverso nos autos que houve tratamento diferenciado e desnecessário ao autor, inclusive por suas características, tanto assim que os seguranças indagaram se ele era ‘gringo’. Ora, estou claro que os funcionários do réu, face às características físicas do autor impediram o autor de ter o mesmo acesso que os demais músicos ‘brancos’ tiveram”, diz a decisão.
O advogado do músico e do Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades (Ceert), Daniel Teixeira, lembra que a condenação leva em conta o preconceito racial, que não tinha sido reconhecido na primeira instância e falava em constrangimento indevido. Ele ressalta ainda que há ainda um processo administrativo em trâmite junto a Secretaria de Justiça de São Paulo, com a tentativa de enquadrar o shopping na lei estadual 14.187 de 2010, que prevê sanções administrativas por prática de discriminação racial. (mais…)