CE – Novela do Cocó continua: Justiça autoriza desocupação do Parque para obras

Para construir três viadutos, prefeitura está desmatando parque. Foto: Prefeitura de Fortaleza
Para construir três viadutos, prefeitura está desmatando parque. Foto: Prefeitura de Fortaleza

Decisão ainda deverá ser votada pelos membros da 1ª Turma do TRF5. Desembargador dá prazo de três dias para a desocupação da área.

G1  

O desembargador José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou, nesta quinta-feira (26), a desocupação do Parque do Cocó, por antecipação de tutela. A decisão responde a pedido do município de Fortaleza que planeja construir viadutos na área. O local está ocupado há quase três meses por manifestantes.

Na decisão o desembargador estabelece prazo de três dias a contar do recebimento  do teor da decisão e requisita ”o apoio necessário de órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal”. Relator do processo, a decisão do desembargador José Maria Lucena deverá ser votada pelos demais componentes da 1ª Turma do TRF-5.

Decisões

O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Ceará, requerendo a suspensão da ocupação, pela Prefeitura do Município de Fortaleza, de área do Parque do Cocó, especificamente para a construção do viaduto na confluência das Avenidas Antonio Sales e Engenheiro Santana Junior. O Juízo da 6ª Vara da Capital do Ceará concedeu a liminar pleiteada para suspender a obra integrante do Programa de Transporte Urbano de Fortaleza (Transfor).

O  Transfor, financiado pelo Banco Interamericado de Desenvolvimento (BID), compreende uma série de ações e intervenções na malha viária da cidade de Fortaleza. O Município de Fortaleza alega que houve elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, que foi precedido de audiência pública e participação da sociedade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente no dia 31 de março de 2003.

O Município de Fortaleza ajuizou Pedido de Suspensão de Liminar perante o TRF5. O presidente em exercício, desembargador federal Edilson Nobre, concedeu a suspensão, autorizando a continuidade das obras. Contra essa decisão, o MPF interpôs o Agravo Regimental que foi julgado no dia 11 de setembro pelo Plenário do Tribunal.

Logo após a primeira decisão da Presidência desta Corte, o MPF, mais uma vez, requereu na primeira instância da Justiça Federal do Ceará a suspensão das obras, alegando a existência de um fato novo, que seria o desmatamento, pelo Poder Público Municipal, de área três vezes maior que a autorizada pela licença ambiental. O juiz de primeiro grau, acolhendo as alegações, suspendeu, cautelarmente, a continuidade das obras. Contra essa ordem judicial, o Município de Fortaleza ingressou com pedido de extensão dos efeitos da Suspensão de Liminar, o que foi concedido em nova decisão do presidente da Corte, proferida no dia 29 de agosto, que também foi objeto de Agravo Regimental atualmente pendente de julgamento.

O Juízo da 6ª Vara oficiou à presidência do TRF5, no dia 16 de setembro, alegando dúvidas quanto à extensão da decisão proferida pelo presidente em exercício desta Corte, desembargador federal Edilson Pereira Nobre, datada de 29 de agosto de 2013, especificamente com relação à ordem de adoção de providências para desocupação da área do Parque do Cocó.

Em 17 de outubro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, decidiu reconsiderar um trecho final da decisão que estendeu os efeitos da suspensão de liminar que autorizava a retomada das obras do Parque do Cocó, mantendo-a apenas para garantir a continuidade das obras, mas sem determinar qualquer ordem de desocupação da área. A decisão do desembargador foi em resposta ao ofício encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara Federal do Ceará.

A obra
A Prefeitura de Fortaleza pretende construir dois viadutos na confluência das Avenidas Antônio Sales e Washington Soares, para descongestionar o trânsito na área. O primeiro deles vai permitir que os motoristas que seguem pela Avenida Antônio Sales acessem a Avenida Engenheiro Santana Jr. em direção ao Papicu.

O segundo, servirá aos motoristas que seguem pela Avenida Engenheiro Santana Jr. em direção à Avenida Washington Soares. No trecho, serão realizados os serviços de escavação, fundações, superestrutura, drenagem, terraplanagem, nova pavimentação, sinalização e padronização das calçadas. O valor da obra é de R$ 17.348.534,00 e deve ser concluída em 420 dias.

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