Juíza do município amazonense que cuidava do processo diz que trata-se de questão de direitos indígenas e que deve ser tratado no âmbito da União
Carolina Silva, A Crítica
Terminado o prazo para desocuparem um terreno particular no km 6 da rodovia Manoel Urbano (AM-070), no Município de Iranduba, índios das etnias sateré-mawé, mundurucu, mura, miranha e apurinã continuam no local e devem permanecer por tempo indeterminado. O proprietário do terreno terá que esperar a decisão da Justiça Federal sobre a saída dos ocupantes.
A liminar de reintegração de posse, determinando que os índios saíssem do terreno de 500 mil metros quadrados, foi suspensa na manhã dessa quinta-feira(08) pela juíza Luciana Eira Nasser, da 2ª Vara Cível da Comarca de Iranduba. Ela havia concedido a mesma na semana passada. (mais…)