Resolução 457 do CONAMA, sobre animais silvestres: um acerto, para fugir à regra

Sabiás no ninho. Foto: Tania Pacheco
Sabiás no ninho. Foto: Tania Pacheco

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

Publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 26, a Resolução 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, assinada na véspera, vem recebendo críticas que vão de ONGs ambientalistas ao Conselho Federal de Medicina Veterinária. Por quê? A Resolução trata do “depósito e guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente”, ou “oriundos de entrega espontânea”, e foi taxada, de imediato, como uma porta aberta à facilitação do tráfico de animais silvestres.

Confesso que minha primeira reação também foi de ser contra, mas optei por uma leitura atenta do DOU, antes de mais nada. E aí, apesar de o Ministério do Meio Ambiente me presentear com uma cada vez maior coleção de indignações, me senti balançar. Considerando, entretanto, que essa está longe de ser a minha “praia”, decidi buscar informações com gente que entende do assunto e tem visão crítica.  E recebi de Roberta Graf, servidora do IBAMA no Acre e pessoa em quem confio, a informação que sintetizo abaixo:

“Na verdade, a Resolução do CONAMA não é ruim e veio como uma necessidade. Não tem nada dessa coisa de que  ‘cada um vai poder criar dez animais silvestres’ etc. Trata-se de uma medida para garantir a guarda provisória de animais silvestres apreendidos pela fiscalização em locais distantes dos ecossistemas de origem. Nesses casos, eles não podem ser soltos na natureza. Teriam que ser recolhidos em Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), criadouros ou zoológicos, que não têm capacidade, infelizmente, para nem 5% dos animais apreendidos”.

Ainda segundo Roberta Graf, na prática, a medida “vem então desafogar os CETAS e criadouros. É na realidade algo bem burocrático, e felizmente a regra vai ser detalhada pelo IBAMA, embora os órgãos estaduais é que vão conduzir a prática na maioria dos casos, segundo parece. Agora, se a apreensão se der no ecossistema de origem, a guarda não será permitida, como está escrito na Resolução”.

Pelo visto, não terei que acrescentar mais uma pedrinha à minha pilha de indignações com o MMA e o CONAMA. Ainda bem!

Abaixo, para quem estiver interessad@ em conferir, os links para o DOU e para o protesto do CFMV. Boa leitura.

Resolução 457 do CONAMA

Nota do Conselho Federal de Medicina Veterinária

Ah, e quem quiser saber o que são CETAS (eu também não sabia), clique AQUI.

Comments (5)

  1. Boa medida adotada. O ambientalismo ortodoxo implantado no Brasil a partir da visão Neo liberal não deu certo. A inviabilidade das proposta apresentadas tornaram-se impraticáveis pela falta de sustentabilidade, A visão da economia verde, o naturalismo travestido hoje de ambientalismo não respondem aos desafios do atendimento das demandas das presentes e futuras gerações, portanto, temos de ajustar a legislação, e o CONAMA começou fazendo seu papel de fato, sem santidade e romantismo irresponsável. Se deixarem, iam tornar a vaca santa no Brasil tambem…

  2. Moramos no Brasil!!! Um pais que não tem organização governamental e nem operacional para gerir órgãos de suma importância para os seres humanos, imagina para os animais!
    Vejamos pelo lado dos animais que foram apreendidos, eles são milhões abandonados e amontoados em salas sem a mínima condição de sobrevivência. Milhares morrem diariamente por estresse e ate mesmo falta de alimentos!
    Comparem esses animais com crianças em orfanatos. Todos merecem um lar! Esses animais precisam de pessoas que realmente estao dispostas a cuidar, alimentar e oferecelhes as melhores condições de sobrevivência, uma vez que não podendo maus serem inseridos a natureza, que seja criados pelos seres que os retiraram da natureza. Seres esses capacitados e responsabilizados por vidas inocentes que merecem respeito e carinho.

  3. “desafogar Cetas” pra mim seria estruturá-los melhor, com incentivos e investimentos. E também fazer trabalhos de prevenção/educação ambiental no combate ao tráfico. Propor deixar os bichos com as pessoas é como se “desafogar os presídios” fosse não mais prender os bandidos. A informação de que não se consegue receber 5% dos animais é muito estranha. O Estado de SP é um dos maiores em apreensões, e seus Cetas conseguem receber cerca de 30%: http://www.ibama.gov.br/supes-sp/fauna

  4. O maior problema é que se órgão federal não está dando conta da demanda cada vez maior, menos condições ainda tem os órgão estaduais de responde com eficiência a este novo encargo. Não quero ser o arauto do apocalipse, mas a minha experiência em órgão amabiental estadual assim me fala.

  5. Infelizmente, ao aprovar a Resolução 457, permitiu que o poder público (seja União, Estados ou Municípios) nunca mais invistam em Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) – que só estão abarrotados de bichos porque estão abandonados, com servidores acumulando funções e por aí vai. Com a possibildiade de os órgaõs de fiscalização poderem deixar o animal apreendido (das espécies que constarão na futura lista de espécies que poderão ser comercializadas como bichos de estimação – a tal lista pet) com pessoa físicas (incluindo o próprio infrator), os governos não terão mais a pressão de arrumarem os Cetas. Além disso, os animais que puderem ficar com os infratores (sabe-se lá por quanto tempo) deixarão de ser ilegais. Traduzindo: é o mesmo que encontrar um carro roubado com uma pessoa e dar permissão apra ela usá-lo. Legalizaram o ilegal!

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