Repórter Brasil – A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou o frigorífico Sadia S.A em Chapecó, a pagar a todos os seus empregados e ex-empregados o tempo destinado a troca de uniforme e deslocamentos internos entre a portaria e o vestiário, nos anos de 2005 a 2011.
A condenação deve-se ao fato de a empresa contrariar a Súmula nº 11 do TRT/SC, no sentido de que “o tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo.”
O acórdão manteve a sentença da juíza Vera Marisa Vieira Ramos, da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, que condenou a empresa a pagar, como horas extras, 14 minutos diários além dos deslocamentos entre a portaria da empresa e o vestiário, períodos que variam entre 6 a 12 minutos, dependendo do local de trabalho. A empresa deve entre 20 a 26 minutos diários, acrescidos do adicional de horas extras e reflexos.
A condenação deve ultrapassar o valor de 20 milhões de reais, uma vez que a empresa conta com cerca de 6 mil trabalhadores e a decisão beneficia todos os empregados e ex-empregados no período de agosto de 2005 até a data em que a empresa passou a computar na jornada o período da troca de uniforme e dos deslocamentos (2009).
Segundo o acórdão da desembargadora do Trabalho Viviane Colucci, “o tempo destinado à troca de uniforme deve ser computado como de efetivo serviço, nos termos do art. 4º da CLT, por se tratar de imposição decorrente de norma sanitária, de ordem pública, procedimento inerente à atividade empresarial, cujo ônus cabe ao empregador, conforme preceitua o art. 2º da CLT”.
A decisão reconheceu ainda a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ações civis públicas com pedido de pagamento do tempo de troca de uniforme por caracterizar direitos individuais homogêneos, nos termos da Súmula 05 do TRT da 12ª Região. A ação foi movida pelo procurador Sandro Sardá, gerente nacional do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos do MPT.
O acórdão também condenou Miguel Padilha, ex-diretor do SITRACARNES – Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó, a indenização por danos morais coletivos no valor de 15 mil reais, em razão de ter firmado acordos coletivos tirando direitos dos trabalhadores. Segundo o acórdão “o dirigente sindical concorreu de forma direta para a configuração da lesão aos direitos dos trabalhadores, na medida em que firmou normas coletivas que lhes foram indiscutivelmente prejudiciais, em razão da supressão do tempo destinado à troca de uniforme e ao deslocamento interno na empresa, atuando com abuso de direito, enquanto ocupante do referido cargo”.
Da decisão cabe recurso ao TST.
ACP 2878-61.2010.5.12.009.
Problemas recorrentes da BRF
A BRF foi criada a partir da associação entre a Perdigão e a Sadia, sendo uma das maiores empresas globais do setor alimentício, detentora das marcas Sadia, Perdigão, Batavo, Elegê Qualy, entre outras. Com receita líquida de R$ 28 bilhões, fechou 2012 como uma das maiores exportadoras mundiais de aves. Ela responde por mais de 9% das exportações mundiais de proteína animal e é uma das maiores empregadoras privadas do país, com cerca de 110 mil empregados, distribuídos em 50 unidades produtivas.
A empresa vem sendo processada pelo Ministério Público do Trabalho em todo o Brasil para que proceda a adequação das condições de trabalho, pois apresenta um elevado número de empregados acometidos de doenças ocupacionais. Estima-se que cerca de 20% dos empregados sofrem de alguma doença adquirida pela atividade. Na unidade Uberlândia (MG), com 8.000 empregados, a cada mês, cerca de 1.000 empregados são afastados por distúrbios osteomusculares, doenças presumidamente relacionadas aos movimentos repetitivos e as baixas temperaturas a que são submetidos.
Além dos adoecimentos, diversas condenações vem sendo impostas à BRF pela Justiça do Trabalho, também, em razão da omissão em computar o tempo de troca de uniforme na jornada de trabalho. A ação contra a unidade de Chapecó (ACP 2878-61.2010.5.12.009), é apenas uma delas.
No dia sete de maio de 2013, a 3ª Câmara do TRT da 12ª Região, pelo acórdão do desembargador Amarildo Carlos de Lima, já havia condenado o frigorífico da Perdigão no Município de Capinzal (atual BRF), a pagar o período de troca de uniforme a cerca de 5 mil empregados e ex-empregados, no período de 2005 até a presente data, atingindo valores estimados em mais de 13 milhões de reais.
(ACP 303-2010-12-00-7).
No ano passado a BRF Foods localizada no município de Rio Verde, Goiás, foi condenada a pagar cerca de R$ 35 milhões, a título de horas extras 27 minutos diários, período destinado a troca de uniforme que não vinha sendo computado na jornada de 8 mil trabalhadores da empresa. A decisão foi do juiz Ari Pedro Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho da região.
(ACP 1117-68.2012.5.18.0101).
Outras duas ações já foram ajuizadas contra a empresa, pela desconsideração do tempo destinado a toca de uniformes. Uma contra a unidade de Uberlândia, em Minas Gerais (ACP 207-38.2012.5.03.0044), estimada em mais de R4 30 milhões e outra com relação a filial de Concórdia, em Santa Catarina, que deve chegar a R$ 10 milhões (ACP 479-62.2010.5.12.0008).
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Enviada por José Carlos para Combate Racismo Ambiental.