Nota: A retomada está noticiada em Índios Terena de sete aldeias de Taunay invadem [sic] Fazenda Esperança, em Aquidauana. Sobre a participação dos Terena na Guerra do Paraguai e a ‘recompensa’ que tiveram, com a farta distribuição de suas terras, vale ler o ótimo e revoltante “Duas no pé e uma na bunda”: da participação Terena na guerra entre o Paraguai e Tríplice Aliança à luta pela ampliação dos limites da Terra Indígena Buriti. (Tania Pacheco)
Funai tem prazo de 10 dias para fazer a desocupação [sic] pacífica, diz justiça. Fazenda Esperança [sic], em Aquidauana, foi ocupada [sic] pelos índios em maio.
Por Silvia Frias, do G1 MS
A Justiça Federal de Campo Grande concedeu reintegração de posse [sic] ao proprietário [sic] da Fazenda Esperança [sic], em Aquidauana, a 143 km de Campo Grande. A área foi ocupada [leia-se retomada] por índios da Comunidade Taunay-Ipegue no dia 31 de maio. No despacho, o juiz federal Renato Toniasso estipulou prazo de 10 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) faça a desocupação [sic] espontânea do imóvel. Somente depois desse prazo, seria autorizada o uso de força policial.
A assessoria da Funai informou ao G1 que já foi notificada da decisão e enviará servidores do órgão para falar com os índios sobre a liminar. A assessoria também informou que a Funai irá recorrer da decisão. O G1 também entrou em contato com o MPF e aguarda retorno.
A comunidade e a Funai alegaram que o “perigo da demora de uma decisão desocupatória é infinitas vezes menor que a execução de uma medida reintegratória”. Porém, caso a medida for deferida, foi sugerida como alternativa a concessão de prazo para tentar resolver a situação de forma amigável.
O MPF pediu que fosse designada audiência, na fazenda ocupada, para tentativa de conciliação.
Renato Toniasso avaliou que deve ser preservado o direito de propriedade [sic]. “(…) o que se tem é a posse civil, dos não índios, sendo que, em casos de turbação ou esbulho, essa posse deve ser preservada”. Além disso, o processo administrativo de demarcação está em fase adiantada, mas não permite que os índios tomem posse da área antes da decisão final.
No despacho, o juiz alega que uma tentativa de conciliação na fazenda, feita pela Justiça Federal, demandaria gasto de recursos públicos e poderia ser frustrada.
Toniasso deferiu a reintegração de posse, estipulando período de 10 dias. Segundo a Justiça Federal, o prazo ainda não está em andamento e somente começa a valer a partir do momento que a decisão for anexada ao processo.
O proprietário da fazenda disse ao G1 que espera que a reintegração seja feita de forma pacífica. “Não precisamos de outra situação como em Sidrolândia”, disse o produtor, referindo-se a morte do índio Oziel Gabriel, durante desocupação da Fazenda Buriti, no dia 30 de maio.
Carvalho Filho acredita que a reunião da comissão do Conselho Nacional de Justiça deve auxiliar na reintegração. O grupo, criado para estudar soluções para conflitos entre índios e produtores, tem audiência marcada para dia 24 deste mês, em Campo Grande.
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Enviada por Natália Freire para Combate Racismo Ambiental.