Liminar proíbe que indígenas bloqueiem rodovia no RS

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, na noite desta quarta-feira (5/6), liminar determinando o fim dos bloqueios na rodovia BR 285. A decisão levou em conta as manifestações que um grupo de indígenas fazia nos últimos dias no km 266 da rodovia, no município de Mato Castelhano, no norte do estado.

A ação foi ajuizada pela União após a Polícia Rodoviária Federal constatar os sucessivos bloqueios da rodovia causados pelo grupo de índios caingangues, que reivindica a demarcação de terras na região.

Em sua decisão, o juiz Nórton Luís Benites, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, ressaltou que a forma de manifestação eleita pelo grupo indígena não está de acordo com o Estado Democrático de Direito e vem violando direitos fundamentais de outros cidadãos brasileiros. ‘‘Somente por isso, decidiu-se a favor da manutenção da liberação da rodovia”, afirmou o juiz na decisão.

Benites afirmou ainda que, “mesmo no caso da interrupção dos bloqueios, deve ser acolhido o pedido preventivo da União em defesa da manutenção da liberação da rodovia e, por consequência, do direito de locomoção e de segurança de tráfego dos usuários do bem público”.

A liminar também proíbe o grupo de fazer novos bloqueios na BR. Em caso de descumprimento, os indígenas ficam sujeitos a pena pecuniária no valor de R$ 15 mil por bloqueio. Os três líderes dos caingangues indicados na petição inicial devem ser comunicados da decisão pela própria Fundação Nacional do Índio nas próximas horas.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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