Vivemos um período de intensa pressão do capital, (com a conivência e apoio do Estado e dos Governos Brasileiros), sobre os territórios camponeses, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (pesqueiros, entre outros).
Esta pressão é percebida pelo avanço dos empreendimentos de mineração, pelo avanço das hidroelétricas, rodovias, ferrovias, dos monocultivos do agronegócio… e pelo desmonte da legislação de proteção aos territórios tradicionalmente ocupados.
Este desmonte pode ser percebido através das propostas de emendas constitucionais 215/2000 (Inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas; estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei.), 038/1999 (Acresce inciso XV ao art. 52 da Constituição Federal para incluir entre as competências privativas do Senado Federal aprovar o processo de demarcação das terras indígenas.) e 237/2013 (Acrescente-se o art. 176-A no texto Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de concessão.). Também pelas portarias 419/11 (regulamenta a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas.), portaria 303/12 (manifesta uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporalmente, em relação às Condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a aplicação das mesmas a todas as terras indígenas do país e retroagindo “ad eternun” sua aplicabilidade. A portaria determina que os procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos.) e o decreto 7957/13 (Institui o gabinete permanente de gestão integrada para a proteção do meio ambiente, regula a atuação das forças armadas na proteção ambiental; altera o decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e da outras providências. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer ação de comunidades tradicionais, povos indígenas e outros segmentos populacionais que se posicionem contra empreendimentos que impactem seus territórios. A Força pode ser solicitada por qualquer Ministro do Governo Federal).
Este processo de ofensiva contra os territórios têm levado os povos indígenas do Brasil ao enfrentamento, à defesa irrestrita de seus direitos assegurados pela Constituição Federal e tratados internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os direitos indígenas. Diversas mortes, ameaças, “acidentes mal explicados” e conflitos ocorrem diariamente.
Diante disso a Via Campesina vem a público para manifestar:
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Repudio ao tratamento dado aos camponeses, povos indígenas, quilombolas e pescadores deste país.
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Territórios tradicionalmente ocupados (camponeses, indígenas, quilombolas e pesqueiros) são sagrados, devem ser demarcados e respeitados.
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Se hoje existe um conflito na ocupação destes territórios é porque o Estado Brasileiro permitiu, negligenciou ou até incentivou esta ocupação, inclusive emitindo documentos de terra. Portanto cabe ao Estado Brasileiro reconhecer, demarcar e respeitar os territórios e reassentar e indenizar as famílias camponesas, construindo desta forma uma solução definitiva para os conflitos.
Brasília, 04 de junho de 2013.
Via Campesina Brasil.
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Enviada por Ruben Siqueira para Combate Racismo Ambiental.
Olá, quero participa das discurssões companheiros..
Alexandre Cezar
ICAB-INSTITUTO DA COMUNIDADE AFRO-BRASILEIRA/PARANÁ