Conjur – “A proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil — 20 anos —, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado.” Com tal entendimento usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Agravos Regimentais da Monsanto Technology LLC, a turma confirmou que a patente de soja transgênica no Brasil expirou no dia 31 de agosto de 2010, ou seja, 20 anos após a data do seu primeiro depósito no exterior.
Em dois recursos especiais, a Monsanto questionou entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sentido de reconhecer o vencimento da patente. Sustentou que o prazo de validade de patente estrangeira — a chamada pipeline — deve corresponder exatamente ao prazo remanescente de proteção no país estrangeiro onde foi concedida, para que caia concomitantemente em domínio público.
Alegou, ainda, que no caso específico o prazo remanescente de proteção para os pedidos de patente pipeline deve ser contado da data de depósito do pedido da patente estrangeira no Brasil e não do depósito feito no exterior. A empresa também afirmou que o julgamento do caso pelo STJ deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes.
Um dos recursos da Monsanto foi inicialmente rejeitado em decisão monocrática do desembargador convocado Vasco Della Giustina; o outro, por decisão do ministro Villas Bôas Cueva, que assumiu o acervo de processos do desembargador após ele deixar o STJ. Na sessão da 3ª Turma, Cueva foi o relator dos agravos interpostos pela empresa contra as duas decisões.
Acompanhando o voto do relator, apoiado em precedentes já consolidados na corte, a turma derrubou todos os argumentos da Monsanto. Sobre o pedido de sobrestamento do feito, Villas Bôas Cueva ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende os recursos que tramitam no STJ.
No mérito, a turma reiterou que a 2ª Seção, que reúne as duas turmas de Direito Privado, uniformizou o entendimento de que a proteção das patentes estrangeiras vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido e concluiu que a patente expirou 20 anos após a data do seu primeiro depósito no exterior.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Enviada por José Carlos para Combate Racismo Ambiental.