Justiça [sic] determina nova reintegração de posse [sic] da fazenda [sic] Buriti

Embora a situação seja extremamente preocupante (e não me refiro só aos Terena), não resisto em usar esta matéria  e a decisão da juíza substituta de plantão para extravasar um mínimo da minha revolta quanto ao “tratamento especial” dado também por repórteres e editores a essas questões. Interessa menos se Oziel Gabriel tinha 32, 35 ou 36 anos, mas com certeza ele não morreu de diarreia! E embora outras pessoas também já tenham criticado isso, as versões continuam a ser, neste e em outros casos, como o de Denilson, de que “um índio morreu”. Morreu como, caras pálidas? Se jogou rapidamente na frente das balas, cometendo suicídio? Houve “confronto entre indígenas e policiais”, nesta ordem? Os peles vermelhas continuam “invadindo as propriedades”? Até quando? Aí vai a matéria, com todos os colchetes que ela merece! Vamos ter pelo menos um pouco de pudor! (Tania Pacheco)

Segundo decisão, Funai tem 48 horas para retirar índios da propriedade [sic]. Coordenador regional da Funai diz que só vai se pronunciar hoje, segunda (3).

G1 MS

A Justiça Federal [leia-se juíza substituta de plantão] determinou, neste domingo (2), nova reintegração de posse [leia-se esbulho possessório] da fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. Conforme a decisão da juíza federal substituta em plantão Raquel Domingues do Amaral, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) têm 48 horas para retirar, de forma pacífica, os índios da etnia terena que ocupam a propriedade [leia-se Terra Indígena comprovada, com laudo judicial divulgado. Ver matéria a respeito e o próprio laudo AQUI].

O coordenador regional da Funai em Campo Grande, Marco Auréleo Milkon Tosta, afirmou ao G1 que só voltará a falar sobre as ocupações [leia-se retomadas] de indígenas na segunda-feira (3).

“Entendo que à União, por intermédio da Funai, incumbe a retirada pacífica dos índios [leia-se indígenas Terena] da área invadida [leia-se retomada], valendo-se do diálogo franco, responsável com o devido esclarecimento dos aspectos jurídicos do caso [quem precisa de esclarecimentos – e muitos! – é ela], mormente sobre o dever de cumprir as leis pelo cidadão, seja índio ou não índio [e  principalmente juízes e juízas]”, relatou a magistrada [significado informal: funcionário público que deve aplicar a justiça, de forma imparcial e bem informada].

No despacho, a juíza federal fixou, em caso de descumprimento da ordem judicial, multas de R$ 1 milhão – por dia – para a União e de 1% sobre o valor da causa ao líder da comunidade indígena Buriti e ao coordenador local da Funai.

Cenário

A fazenda [leia-se Terra Indígena] Buriti foi ocupada [leia-se retomada] em 15 de maio. Na última quinta-feira (30), um índio de 36 anos morreu [leia-se foi baleado e morto] após cumprimento de mandado de reintegração de posse. Houve confronto entre indígenas [armados de paus e pedras, principalmente, segundo vídeo do próprio G1 que pode ser visto AQUI, e alguns arcos e flechas] e policiais [federais e militares, fortemente armados, inclusive com bombas de gás]. Na sexta, a propriedade foi novamente ocupada [retomada] pelos terena.

A Buriti está em área reivindicada pelos índios [leia-se, como já foi dito, oficialmente reconhecida com indígena, via laudo judicial] em um processo que se arrasta há 13 anos [o que se arrasta há 13 anos é o cumprimento da lei]. A terra indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios [indígenas] da etnia terena. A área de 17,2 mil hectares foi delimitada, e a portaria foi publicada no Diário Oficial da União. Mas até hoje a Presidência da República não fez a homologação. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspendem [leia-se procrastinam] o curso do procedimento demarcatório.

Em 2004, a Justiça Federal [leia-se determinado juiz ou juíza, como agora; a Justiça Federal não declarou nada!] declarou que as terras pertenciam aos produtores rurais [leia-se ruralistas]. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal recorreram. Em 2006, o Tribunal Regional Federal modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena. Produtores rurais [ruralistas] entraram com recurso e conseguiram decisão favorável [leia-se adiar novamente o cumprimento da Constituição] em junho de 2012.

Enviada por Margaret Pereira e Gleice Oliveira para Combate Racismo Ambiental.

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