52 crianças de Laranjeira Ñanderu não precisam mais caminhar 4 km para ir à escola
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
A partir de agora, ônibus de transporte escolar da prefeitura poderão trafegar dentro da área ocupada pela Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu em Rio Brilhante, 150km ao sul da capital Campo Grande. A decisão judicial garante o acesso das crianças indígenas à escola, independente do processo demarcatório que ocorre na área.
O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados manifestou-se no processo judicial, destacando a longa distância entre o local que a comunidade ocupa e a BR-163, ponto mais próximo de passagem do transporte escolar. 52 crianças faziam o percurso de 4 km a pé ou de bicicleta. Mudanças climáticas, como chuva ou frio, dificultavam a frequência à escola, além do risco da espera às margens da rodovia movimentada.
De acordo com a decisão judicial, a passagem do ônibus pela propriedade “está abrangida pelo direito fundamental dos indígenas à educação, não podendo esta ser tolhida em razão da presente discussão (sobre a posse da área). (As crianças não podem) ser compelidas, em caso de eventuais impossibilidades, a se deslocarem a pé até determinado local de passagem do ônibus, se possível que este chegue até elas.” (mais…)