Nota: a Famigerada 303 foi assinada por Luiz Inácio Adams no dia 16 de julho e publicada no DOU do dia 17. Essas coisas a gente não pode nem deve esquecer. TP.
Rosimeire Diniz, do Cimi Regional Maranhão
Cerca de 200 indígenas dos povos Guajajara, da Terra Indígena Pindaré e Caru, e Awá-Guajá, Terra Indígena Caru, ocupam desde a manhã desta terça-feira, 2, a Ferrovia Carajás. O protesto é contra a publicação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no dia 16 (sic) de julho.
Os indígenas estão dispostos a permanecer na ferrovia por tempo indeterminado e pedem a revogação da medida. A Portaria 303, conforme recente decisão da AGU, foi prorrogada e entrará em vigor logo após a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) das condicionantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Conforme o advogado geral da União Luiz Inácio Adams, as condicionantes de Raposa se estendem para outras terras indígenas, o que viola os direitos constitucionais indígenas sobre o direito à ocupação do território tradicional. Além de não se estenderem, as condicionantes sequer foram votadas pelos ministros do STF. A portaria torna-se inconstitucional quando atenta também contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (mais…)
Ler Mais