A desembargadora Denise Levy Tredler, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou as empresas Pedras Transmissoras de Energia e Elecnor Transmissão de Energia a indenizarem em R$ 300 mil, acrescidos de juros e correção, 50 pescadores e caranguejeiros da Colônia Z-8. Em abril de 2010, elas deixaram vazar sete mil litros de óleo na área de proteção ambiental de Guapimirim, na Baixada Fluminense. Cada um dos pescadores vai receber R$ 6 mil. As empresas ainda podem recorrer.
O pedido dos pescadores havia sido negado em primeira instância, mas, ao julgar o recurso de apelação, a desembargadora Denise Tredler reformou a sentença. De acordo com a magistrada, as empresas não negam a ocorrência do acidente ambiental, até porque se trata de fato público e notório, cabendo aos autores da ação apenas comprovar os danos sofridos, bem como o nexo de causalidade entre estes e a condutas das rés.
Ainda segundo a relatora, da análise dos autos ficou comprovado que os autores exerciam atividade pesqueira profissional, à época do acidente, sendo descabidas, portanto, as alegações de inexistência de prejuízo, ou de ausência de nexo de causalidade, como pretendem fazer crer as apeladas. “Dessa forma, entendo que restou caracterizada a responsabilidade das rés, no caso sob exame e o consequente dever que têm estas de reparar os danos morais impostos aos autores, diante da incerteza e angústia geradas pela abrupta perda de seu meio de sustento e o de sua família”, escreveu a desembargadora.
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Enviada por Mônica Lima.