A Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal) protocolou na última sexta-feira (11/05), no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, seu parecer na ADIN de nº 4.636, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/94, que dá capacidade postulatória aos defensores públicos exclusivamente pela nomeação e posse no cargo, bem como o inciso V, também do artigo 4º, da LC 80/94, que confere competência à Defensoria Pública para defender pessoa jurídica.
A peça assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel (foto), e pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat de Britto, sustenta que o defensor público não precisa vincular-se à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bastando que tome posse no cargo para que tenha assegurada sua capacidade postulatória. A procedência parcial referiu-se a outros termos da Adin 4636, uma vez que neste requisito da vinculação a decisão acompanhou discordância apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Presidência da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
“Não há disposição constitucional que autorize entendimento de que os Defensores Públicos devem estar inscritos na OAB para atuarem como tal. Muito pelo contrário, o tratamento dispensado a essa instituição livra-a de ingerências externas, especialmente no que diz respeito ao exercício das funções que lhe são típicas”, diz a peça assinada pelo PGR. (mais…)