A Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal) protocolou na última sexta-feira (11/05), no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, seu parecer na ADIN de nº 4.636, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 4º, § 6º, da Lei Complementar 80/94, que dá capacidade postulatória aos defensores públicos exclusivamente pela nomeação e posse no cargo, bem como o inciso V, também do artigo 4º, da LC 80/94, que confere competência à Defensoria Pública para defender pessoa jurídica.
A peça assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel (foto), e pela vice-procuradora-geral, Deborah Duprat de Britto, sustenta que o defensor público não precisa vincular-se à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bastando que tome posse no cargo para que tenha assegurada sua capacidade postulatória. A procedência parcial referiu-se a outros termos da Adin 4636, uma vez que neste requisito da vinculação a decisão acompanhou discordância apresentada pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Presidência da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
“Não há disposição constitucional que autorize entendimento de que os Defensores Públicos devem estar inscritos na OAB para atuarem como tal. Muito pelo contrário, o tratamento dispensado a essa instituição livra-a de ingerências externas, especialmente no que diz respeito ao exercício das funções que lhe são típicas”, diz a peça assinada pelo PGR. (mais…)


Servindi, 16 de mayo, 2012.- Organizaciones indígenas, frentes de defensa y organizaciones macro regionales del Norte, Centro y Sur del país, acordaron iniciar el 31 de mayo un paro nacional indefinido en contra del proyecto minero Conga.
Nós povos indígenas, quilombolas, articuladores e demais presentes no Encontro dos povos indígenas e quilombolas do Mato Grosso – Direitos ameaçados|resistência, realizado entre os dias 16 a 18 de abril de 2012, na Universidade Federal de Mato Grosso apresentamos nossos posicionamentos políticos em dizer NÃO a quaisquer Projetos de Emendas Constitucionais (PEC) e projetos de leis seja municipal, estadual e federal que venha ferir os direitos coletivos dos povos indígenas e quilombolas. Apresentamos as nossas propostas que reafirmam qual economia queremos para Mato Grosso. E, ressaltamos a necessidade que essas sejam plenamente consideradas nos acordos advindos da Rio +20. Queremos uma economia que:
Uma decisão judicial publicada no início de abril efetiva a desapropriação de um dos imóveis privados existentes no território da Comunidade Quilombola Conceição das Crioulas, situada em Salgueiro, sertão Pernambucano. A conquista é parte da luta encampada há anos pela comunidade, pois, mesmo tendo sito titulada no ano 2000 pela Fundação Cultural Palmares, a comunidade convive com 21 propriedades privadas em seu território. Isso ocorre por que a titulação foi anterior ao Decreto 4887/03, que prevê a desintrusão das áreas tituladas.
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