Tania Pacheco
Por solicitação do Governo da Bahia, datada de ontem, 19 de outubro, requerendo que a Ação fosse “retirada ou não incluída” na pauta de hoje, conforme estava previsto, o Supremo Tribunal Federal decidiu pelo adiamento. O despacho da Ministra Carmen Lúcia, que requisitou o processo ontem, se refere diretamente à Petição do Governo baiano:
“Ref. a Pet. 82.661/2011: (…) defiro o pedido para que esta ação cível originária, incluída na pauta de julgamento de 20.11.2011, seja adiada, determinando ao requerente comunique a este Supremo Tribunal o prazo mínimo necessário para que se adotem as providências para garantia de tranquilidade e cumprimento da decisão que vier a ser adotada neste julgamento, o qual está pendente de continuidade sendo mister seja terminado, conforme reiteradamente pleiteado e para o que estou habilitada (…)”.
A pergunta que não se pode deixar de fazer é quais seriam “as providências para garantia de tranquilidade e cumprimento da decisão que vier a ser adotada neste julgamento” que o Governo da Bahia entende ser necessário tomar, a ponto de tê-las usado como argumento para peticionar solicitando o adiamento.