Dezoito imóveis rurais estavam dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé
Nesta segunda-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma notificação recomendatória ao frigorífico JBS S/A, pelo descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em maio de 2010, para regularizar a cadeia produtiva da carne em Mato Grosso.
Dentre as obrigações estipuladas no referido Termo de Ajustamento de Conduta, a empresa JBS S/A havia se comprometido a não adquirir gado bovino proveniente de imóveis rurais inseridos na lista de áreas embargadas pelo Ibama ou Sema; que figurem na “lista suja do trabalho escravo” divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e de propriedades que estejam localizados em áreas indígenas.
Ocorre que, a partir do cruzamento de dados do Indea (Guia de Transporte Animal – GTA) Ibama, do Incra e do Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público Federal constatou que, apesar de o frigorífico JBS S/A ter se comprometido a rever as suas relações comerciais, continuou comprando animais para o abate oriundos de propriedades rurais que constam na lista de áreas embargadas por irregularidades ambientais; de propriedades localizadas dentro da Terra Indígena Maraiwatsede; e de uma propriedade que consta no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas a de escravo.
De maio de 2010 a maio de 2011, um total de 3.476 cabeças de gado foram compradas de propriedades em desacordo com as normas estabelecidas no TAC. Agora, o frigorífico JBS S/A tem um prazo de 10 (dez) dias úteis para responder à notificação enviada pelo Ministério Público Federal informando as providências que serão tomadas para a regularização da compra de animais para o abate e o efetivo cumprimento do TAC assinado.
A proposta do TAC por frigoríficos no Pará, Mato Grosso e Acre, faz parte de um amplo estudo desenvolvido pelo MPF para identificar na cadeia produtiva da carne onde são praticadas as atividades em desacordo com a legislação ambiental e com critérios de sustentabilidade.
– 144 animais oriundos de uma propriedade onde foi identificada a utilização de mão de obra em condições de escravidão.
– 1.090 animais oriundos de 18 propriedades localizadas dentro da Terra indígena Marãiwatsédé, na região norte de Mato Grosso.
– 2.242 animais oriundos de 13 propriedades embargadas pelo Ibama.
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