Hidrelétricas: Ministério Público vai ao CNJ para evitar que julgamentos só ocorram quando danos já são irreversíveis

Pedido é para que casos sejam julgados em no máximo um ano em primeira instância e em seis meses nos tribunais

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quinta-feira, 13 de outubro, comunicado em que informa apoiar integralmente pedido de providências feito pela promotora de Justiça no Mato Grosso Audrey Ility ao conselho para que sejam julgados com maior rapidez os processos judiciais sobre irregularidades no licenciamento ambiental de projetos de usinas hidrelétricas. Procuradores da República e a promotora de Justiça temem que a demora no julgamento dos casos torne cada vez mais frequentes o número de decisões judiciais que não podem ser executadas porque, quando publicadas, os danos já são irreparáveis.

O pedido de providências ao CNJ coloca como sugestão que os prazos para o julgamento sejam de um ano para os processos que tramitam em 1º grau e de seis meses para os processos que se encontram em tribunais. Também foi solicitado ao conselho que sejam solicitadas aos órgãos do Judiciário informações sobre a existência de planejamento ou monitoramento das demandas envolvendo procedimentos de licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas.

No pedido, a promotora de Justiça cita recente julgamento do processo sobre irregularidades no licenciamento ambiental das usinas de Passo São João e São José, ambas no Rio Grande do Sul. Apesar de a Justiça ter reconhecido as falhas no licenciamento ambiental, não foi possível a tomada de nenhuma providência porque a obra já havia sido concluída quando a sentença foi proferida. “Em que pese a relevância do fundamento no sentido da indispensabilidade da Avaliação Ambiental Integrada e das razões da sentença recorrida, forçoso o reconhecimento de que a presente ação civil pública perdeu seu objeto”, registrou o voto da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“A sociedade brasileira, o Ministério Público e o próprio Poder Judiciário não podem observar passivamente a prática declarada da chicana tendente a subtrair da apreciação deste Poder ações de importância capital para o desenvolvimento do país e para preservação do meio ambiente e, de consequência, para a sadia qualidade de vida ‘digna’ às populações atingidas ou não”, alerta a autora do pedido de providências. “Caso não conferido tratamento absolutamente prioritário, com a fixação de prazo para o julgamento destas ações e respectivos e eventuais recursos, a lentidão do Poder Judiciário o fará coautor de tragédias e crimes ambientais, ou coautor do atraso ao desenvolvimento da nação brasileira”, complementa.

Belo Monte –  Ao aderir integralmente à solicitação da promotora de Justiça ao CNJ, o MPF/PA complementou o pedido requerendo que seja expedida recomendação aos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aos juízes da Vara Ambiental da Justiça Federal em Belém e aos juízes da Justiça Federal em Altamira para que deem máxima prioridade no processamento e no julgamento dos processos relacionados à hidrelétrica de Belo Monte.

Das 12 ações civis públicas propostas contra irregularidades no licenciamento ambiental da obra, apenas a primeira, de 2001, já foi decidida de forma definitiva pelo Judiciário.

“De fato, a construção do canteiro de obras está evoluindo de uma forma muito mais célere do que as discussões judiciais atinentes, de forma que quando estas ocorrerem, aquela, tudo indica, já estará irreversivelmente concretizada”, critica o MPF.
N° do processo no CNJ: 0005235-89.2011.2.00.0000

http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=5844&action=read

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