Tania Pacheco*
Na Bahia, o Juiz de Direito José Luiz Pessoa Cardoso, Titular da Terceira Vara Cível da Comarca de Barreira e Substituto da Comarca de Santa Maria da Vitória, concedeu liminar a mandado de desobstrução solicitado pelo Ministério Público Estadual da Bahia, em Ação Civil Pública, contra os advogados PAULO DE OLIVEIRA SANTOS e MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS. O casal de fazendeiros havia cercado a nascente que é utilizada pelos comunidades de Fecho e de Fundo de Pasto para uso próprio e para seus animais. Na decisão, o Juiz José Luiz Pessoa Cardoso instrui o Meirinho a requisitar forças policiais, em caso de resistência; garante a manutenção da área aberta para o acesso das comunidades e de seus animais; e proíbe os Réus de voltarem a cercar o chamado Poço de Dentro, sob pena de multa de R$ 1 mil reais diários.
Na Ação Civil Pública, o MPE esclarece que “os moradores e lavradores da região do entorno da nascente são pequenos proprietários e posseiros, e têm posse coletiva na área de Fecho e Fundo de Pastos e Solta dos Gerais, onde colocam seus animais para comer e beber todo ano, em torno dos meses de março a maio, e outubro a janeiro. Utilizam essa área, também, colhendo frutas nativas, como buriti, pequi e “cajuí”, cascudo e coco, que servem para sua alimentação. Usam, ainda, ervas e plantas medicinais do cerrado. E pegam pequenas quantidades de madeira seca para colocarem em seus fogões de lenha. Assim, exatamente por essas características é que são caracterizados como Comunidades Tradicionais e são elas: Mutum, Quati, Salobro, Olho D’água do barro, Porto Branco, Jatobá, dentre outras”.
Explica que há “questionamento judicial acerca de a quem pertence essa área, chamada de solta, se ao casal ora Requerido, ou se pertence aos trabalhadores da região, dessas comunidades tradicionais, estando em andamento ação judicial que tramita sob o número 0001379-25.2010.805.022, com decisão judicial nesta ação que segue junto”. Mas esclarece que “o objeto daquela ação é possessório, absolutamente distinto do direito questionado aqui, que trata do acesso à água, bem ambiental fundamental, não merecendo qualquer alegação de litispendência”.
O histórico do caso, na Ação Civil Pública
Conforme o Ministério Público Estadual, “na fazenda Quati, próximo à comunidade Salobro, na Zona Rural de Santa Maria da Vitória, existe uma ‘aguada natural’, no lugar conhecido como ‘Poço de Dentro’, um tipo de nascente, portanto água pública, utilizada há séculos pelos agricultores das comunidades acima mencionadas para suprir suas necessidades básicas”.
Em maio de 2008, os Réus “começaram a cercar a nascente para impedir o uso da mesma pelos demais moradores daquela região, fato que foi denunciado na Delegacia de Polícia deste Município, conforme documento em anexo”. Em 2010, o fato voltou a ocorrer, e os ocupantes da área de Fecho e Fundo de Pasto “denunciaram ao Instituto do Meio Ambiente – IMA a obstrução realizada pelos Réus, tendo o citado órgão, após diligência e investigação na área, concluído que a fonte é natural e de uso público tradicional, determinando que o acesso fosse aberto, as cercas retiradas, bem como aplicando multa, conforme relatório de fiscalização anexo”.
E conclui o MPE: “Os técnicos do IMA concluíram in loco que: ‘Nas margens do Poço de Dentro fez-se intervenções antrópicas e colocou-se cerca de arame farpado para restrição do acesso ao recurso hídrico pelos animais locais e por Povos e Comunidades Tradicionais de Jacurutú, Mutum, Salobro, Macacos dos Gerais, Curral Velho, Brejinho dos Gerais, Quati, Porco Branco e Jatobá, com efetiva degradação do meio ambiente local, em infringência das normas de proteção em área especialmente protegida, contrariando normas e determinações legais em vigor’.
Entretanto, no mês de novembro do ano de 2010 a fonte foi novamente cercada pelos acionados, sob vigilância de seus empregados, impedindo o aceso do rebanho à água, prejudicando, assim, a sobrevivência de mais de cem famílias de agricultores que criam gado de forma coletiva naquela localidade, pois o gado ficou impossibilitado de beber. (…)
Ante todo exposto, observa-se que a conduta dos Réus é ilegal e desencadeia inúmeros prejuízos à sendo proibida de ter acesso a bem ambiental público fundamental”.
Há bandidos se escondendo sob togas, como muito bem disse a Corregedora Eliane Calmon. Mas há, igualmente, homens íntegros e de bem. Cabe a tod@s nós lutar para que os primeiros sejam denunciados e impedidos de continuar a comprometer a Justiça.
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*Com base em cópias da ACP e da decisão judicial, enviadas por Ruben Siqueira.