Subsídios jurídicos e antropológicos para a regulamentação da consulta prévia junto a povos indígenas no Brasil
Data: 10 de outubro de 2011 (segunda-feira), das 8hs30min às 18 horas
Local: Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro (Asa Norte, Brasília – DF), Pavilhão Multiuso II, andar térreo, Auditório da Física.
O caráter fundamental do direito a consulta previa dos povos indígenas e comunidades tradicionais, reconhecido nos convênios, pactos e na jurisprudência dos tribunais internacionais, assim como nas disposições constitucionais e legislativas de alguns países da América Latina, é um dever dos Estados e deve ser acionada antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas que possam afetar os direitos dos povos indígenas; está relacionada com o direito desses povos e comunidades a manifestar, segundo seus costumes e tradições, um consentimento livre, prévio e informado, no marco de um diálogo intercultural marcado pela boa-fé.
O evento proposto tem como objetivo principal gerar subsídios à regulamentação e aplicação da consulta prévia aos povos indígenas para o cumprimento da obrigação contraída pelo país, com a ratificação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes (1989). A Convenção entrou em vigor em 5 de setembro de 1991, e no Brasil ela foi ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 143, em vigor desde 2003. Com a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), Estados e sociedades adentraram em um novo contexto de direito, o direito dos povos indígenas a autodeterminação. A partir daí todos os povos indígenas têm o direito de manifestar sua vontade, recuperando o controle sobre seu destino, sendo a consulta a forma principal de garantir esse direito, como todos os direitos dos povos indígenas. (mais…)