A Lei estadual n° 9.564, de 27.6.2011, de autoria dos deputados estaduais Riva (PP) e Adalto de Freitas (PMDB), de Mato Grosso, “autoriza o Governo do Estado a realizar permuta com a União, através da Fundação Nacional do Índio (Funai)” entre “a área correspondente ao Parque Estadual do Araguaia com a área homologada da Reserva Indígena Marãiwatséde”.
A Terra Indígena Marãiwatséde – identificada e demarcada para o usufruto exclusivo do Povo Xavante – foi administrativamente homologada em 1998 em nome da União. Trata-se de terras marcadas pelas características da inalienabilidade e indisponibilidade, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, por força do § 4º do artigo 231 da Constituição Federal. O usufruto exclusivo dos Xavante implica na utilização das terras e de tudo o que ela comporta apenas e somente pelo povo Xavante afeto a esta terra específica. A inalienabilidade e a indisponibilidade significam, na prática, que as terras indígenas não podem ser cedidas, doadas, transferidas ou vendidas. (mais…)