Portal CNJ – O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os índios ainda não integrados à sociedade estarão desobrigados de registrar nascimento em cartório. Nesses casos, o procedimento válido é o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
A iniciativa tem o objetivo de regulamentar o Registro Civil dos indígenas e está em conformidade com os artigos 5º e 231º da Constituição Federal, o Estatuto do Índio e a Lei de Registros Públicos. A medida consta no Provimento nº 06/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira passada (26/3).
De acordo com o documento, devem ser incluídas, no registro, informações relativas à origem indígena, etnia, aldeia e município de origem. Os índios já cadastrados no Serviço de Registro Civil poderão solicitar, por via judicial, a retificação do documento e a inclusão dessas informações. O pedido deve ser feito pelo interessado ou representante legal.
O provimento também regulariza o registro tardio dos indígenas. Em caso de dúvida sobre a autenticidade das declarações, o registrador poderá exigir a presença de representante da Fundação Nacional do Índio (Funai) e apresentação de certidão negativa de registro de nascimento.
Fonte: TJCE
–
Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.