Trabalho infantil é reduzido em 58%, segundo a Rais

Queda foi verificada em 2011

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011 apontam redução de 58% nas autorizações judiciais de trabalho, concedidas para crianças ou adolescentes, em comparação a 2010. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) acompanha essas autorizações para verificar a real situação. Os números foram divulgados na última segunda-feira (1º) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

No total, foram concedidas 3.134 autorizações no ano de 2011. Em 2010, constatou-se a liberação de 7.421 casos. Estados como Ceará, Alagoas, Sergipe e Piauí, além do Distrito Federal, apresentaram uma redução de mais de 70%. Já Roraima não registrou nenhuma autorização judicial no ano passado.

“Ainda que os resultados tenham tido melhoras significativas, o Ministério do Trabalho e Emprego continuará agindo, na intenção de combater o trabalho infantil, e seguirá investigando todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial”, afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, Luiz Henrique Ramos Lopes.

Fiscais

Durante as operações fiscais foi observado que muitas empresas inseriram os dados na Rais de forma errada. Quando isso ocorria, o auditor fiscal do trabalho autuava as empresas e, em seguida, o empregador enviava uma declaração retificadora.

Em outros casos, as crianças ou adolescentes foram encontrados pelos auditores em uma atividade proibida para menores de 18 anos e os empregadores informaram que eles estavam autorizados a trabalhar, sendo que, de fato, não havia nenhum tipo de alvará judicial. Nessas situações, os auditores realizaram o afastamento imediato do menor e autuaram o empregador.

Outro resultado foi em relação à faixa etária de 10 a 13 anos, em que não há nenhuma previsão legal de trabalho. Para esse grupo, houve uma redução de 622 casos, em 2010, para 181, no ano de 2011.

Legislação 

A partir dos 14 anos, a Constituição Federal prevê o trabalho como aprendiz e aos 16 anos já se permite o contrato normal de trabalho em atividades que não sejam perigosas e insalubres e que não aconteçam em horário noturno.

http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/acoes-e-programas/comunicacao-publica/em-questao/edicoes-anteriores/outubro-2012/boletim-1629-03.10/trabalho-infantil-e-reduzido-em-58-segundo-a-rais?utm_campaign=Newsletteremquestao&utm_medium=Trabalho.Infantil&utm_source=Trabalho.Infantil&utm_content=21012

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