Felipe Seligman, de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou nesta quarta-feira a inconstitucionalidade da legislação que criou o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e deu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite nova lei, restabelecendo o órgão. Se isso não ocorrer, o instituto responsável pela administração de parques e unidades de conservação será extinto.
Mais do que tratar do caso específico, porém, a decisão vale como um alerta do STF ao Poder Legislativo, pois a inconstitucionalidade foi gerada por um vício na tramitação da MP (medida provisória) enviada pelo governo que criou o ICMBio. Os ministros entenderam que há um problema na maneira como o Congresso tem aprovado as medidas provisórias enviadas pelo governo.
A Constituição Federal diz que as MPs precisam passar por uma comissão mista (formada por membros da Câmara e do Senado) onde deveriam receber um parecer dos parlamentares. Só então, o texto da norma pode ser votado no plenário das duas casas.
Acontece que, por falta de quórum e manobras da oposição, as medidas provisórias enviadas pelo governo não têm passado por essa comissão, seguindo direto para apreciação do plenário.
Foi isso que aconteceu, em 2007, com a MP que criou o ICMbio. Não houve quórum suficiente para votar parecer sobre a norma enviada pelo Executivo, e o caso acabou sendo analisado diretamente em plenário.
No julgamento desta quarta-feira, os ministros entenderam que isso tornou inconstitucional a legislação fruto da MP. O relator do caso, ministro Luiz Fux, no entanto, sugeriu estabelecer um prazo de 24 meses para que o Congresso recrie o instituto, validando todos os atos tomados até agora.
Seis colegas seguiram seu entendimento: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello.
O ministro Marco Aurélio Mello foi mais radical, e votou pela anulação imediata de toda a legislação, o que levaria à extinção do órgão ambiental.
Já os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski entenderam que o Congresso não cometeu irregularidade na tramitação da MP.
A não votação de parecer nessa comissão mista é, “se não comum, muito frequente”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Para Fux, a decisão do tribunal serve como a seguinte “sinalização” ao Congresso Nacional: “A partir de agora, o Supremo não vai validar leis que não cumpram os ritos constitucionais”.
Ele afirmou que as outras legislações decorrentes de medidas provisórias, também “viciadas”, poderão ser contestadas no Supremo e serão declaradas inconstitucionais pelo Supremo.
Segundo ele, porém, se isso acontecer, em cada caso será estabelecido um novo prazo para que as normas sejam refeitas de acordo com a Constituição.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1058686-stf-da-dois-anos-para-congresso-recriar-instituto-chico-mendes.shtml