A Justiça Federal condenou a Oi a pagar R$ 10 milhões por danos morais. Segundo a ação, um funcionário utilizou computador da empresa em Varginha-MG para cometer racismo pela internet. Apesar de intimada, a Oi prestou informações erradas ao Judiciário. Já a Anatel, também oficiada pelo tribunal, preferiu arquivar o caso.
Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, “a Telemar/Oi recusou-se, sistematicamente, a cumprir ordens judiciais para identificação de funcionário da empresa que, durante o horário de serviço, utilizara equipamento do local de trabalho para cometer racismo pela internet”.
O crime foi praticado por meio de mensagens de apologia ao nazismo publicadas em uma comunidade virtual sediada no site de relacionamentos Orkut. Além de divulgar mensagens de apologia ao regime fascista, a página propagava xingamentos e ofensas a pessoas negras, incitando ódio e discriminação racial.
Na decisão, o juiz federal da Subseção de Varginha sustentou que “empresa concessionária de um serviço público que se recusa a fornecer os dados necessários à persecução penal deve ser duramente punida civil e penalmente (através de seus dirigentes), sobretudo por exercer função estatal delegada”.
Ao fixar a indenização de R$ 10 milhões, o juiz também lembrou que a Oi “já responde a um sem-números de processos pelas mais diversas condutas de variadas naturezas, o que demonstra que as medidas que vêm sendo aplicadas não têm inibido a reiterada prática de atos danosos”.
Durante o trâmite da ação, o juiz oficiou à Anatel para a adoção de providências relacionadas às denúncias contidas no processo. A agência chegou a instaurar Procedimento Administrativo para apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), mas resolveu arquivar a investigação.
Racismo
De acordo com o MPF, primeiro a Oi passou à Justiça um endereço errado relativo ao número IP identificado. Ao verificar as datas e horários de acessos do usuário ao site, porém, o MPF constatou que o computador estaria instalado em endereço diferente do fornecido. Só então a Oi admitiu que os acessos partiram de terminais em seu prédio.
A Oi teria, em seguida, ignorado reiteradas ordens judiciais para a correta identificação do usuário. Após quase um ano de protelação, e advertida quanto à adoção das medidas judiciais cabíveis no caso de não-atendimento, a empresa finalmente respondeu, alegando ser impossível a identificação do funcionário em virtude do “grande lapso temporal” transcorrido e de “questões técnicas operacionais de estilo”.
“O alegado lapso temporal foi causado pela própria empresa, que não se desincumbiu de prestar as informações necessárias à apuração do autor do crime”, afirma o procurador da República Marcelo Ferreira. “Ao deixar de cumprir as requisições judiciais, a empresa foi responsável por causar a impossibilidade de punição do crime”, completa.
A Oi também alegou que o computador de onde partiram as mensagens racistas ficava a disposição, em suas dependências, do público em geral. Foi comprovado, porém, que o prédio da Oi em Varginha-MG nunca ofereceu serviços de lan house, sequer venda de celulares. Além disso, os acessos se deram fora do horário de expediente.
* Com informações do MPF.
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=28099&sid=8