MPF tem recomendação acatada: Governo instituirá magistério indígena no Ceará hoje, 22, às 14 horas

cocarRecomendação enviada em abril pelo procurador Regional da República Francisco Macedo Filho sugeria que o Governo do Estado instituísse, num prazo máximo de um ano, o magistério indígena no Ceará. O compromisso será firmado em solenidade marcada para esta quinta-feira, 22 de maio, às 14 horas, no Condomínio Espiritual Uirapuru (CEU).

MPF CE

Acatando recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) vai instituir o magistério indígena no estado, por meio da pactuação do Território Etnoeducacional Potyrô. Em ofício enviado ao MPF, o Governo do Ceará informa que o compromisso será firmado em solenidade marcada para esta quinta-feira, 22 de maio, às 14 horas, no Condomínio Espiritual Uirapuru (CEU).

No documento, a Seduc promete que, até o final de 2014, vai apresentar minuta de projeto de lei que cria cargos de professor indígena. Até o final de 2016, o Governo deverá apresentar minuta de projeto de lei de valorização do magistério indígena e até 2016 oportunizar o ingresso no serviço público do magistério diferenciado indígena.

Em recomendação enviada à Seduc no início de abril, o procurador Regional da República Francisco Macedo Filho havia sugerido que o Governo do Estado instituísse, num prazo máximo de um ano, o magistério indígena, através da criação da carreira de professor indígena. Segundo o procurador, desde o ano 2000, os professores indígenas no estado vêm sendo contratados por meio de contrato cujo vínculo é precário e sem as garantias trabalhistas devidas.

A recomendação expedida pelo MPF apontava que a admissão nos quadros do magistério público deverá ser feita por meio de concurso público específico e adequado às particularidades linguísticas e culturais das comunidades indígenas. Para o MPF, terão de ser garantidos aos professores indígenas os mesmos direitos a que fazem jus os demais docentes, com níveis de remuneração correspondentes ao seu nível de qualificação profissional e jornada de trabalho conforme estabelecido na Lei nº 11.738/2008.

O procurador Macedo Filho lembra que o direito a uma educação escolar diferenciada para os povos indígenas está assegurado pela Constituição Federal de 1988. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o artigo 231 da Constituição.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará

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