Por Carolina Fasolo,
de Brasília (DF)
CIMI – Mário Vieira, delegado responsável pela prisão temporária de cinco indígenas Kaingang na última sexta-feira (9) no Rio Grande do Sul, foi acionado judicialmente pela ação arbitrária na condução das investigações sobre a morte de dois agricultores no município de Faxinalzinho no final de abril.
Os Kaingang foram presos quando participavam de reunião de diálogo entre representantes dos indígenas e agricultores, em busca de soluções para os conflitos no RS. Mário Vieira chegou a declarar para a imprensa local que a prisão dos indígenas era um “presente para o dia das mães” e que os índios seriam punidos “exemplarmente”, cumprindo de 30 a 60 anos de prisão. “Querem transformá-los em criminosos. O delegado se colocou acima do poder judiciário. Já sentenciou a pena antes mesmo de começarem as investigações”, diz Roberto Liebgott, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na região.
Além da postura publicamente contrária aos indígenas, o delegado negou o acesso dos advogados de defesa ao inquérito e também impediu que participassem da primeira oitiva realizada. “Ele havia informado que as oitivas não ocorreriam no dia 14, mesmo assim os advogados compareceram à Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do RS, onde encontraram dois advogados dativos convocados para acompanhar os depoimentos no lugar dos defensores oficiais. Foi uma manobra para que os indígenas falassem sem a presença de seus advogados”, explica Roberto.
Um Habeas Corpus foi impetrado na Justiça Federal de Erexim, pedindo liminarmente a soltura dos presos, o afastamento do delegado Mário Vieira e a anulação do inquérito. As liminares foram negadas pelo juiz, que antes de decidir pediu manifestação do Ministério Público Federal e do delegado.
A solicitação judicial para que os cinco presos ficassem submetidos à custódia da Fundação Nacional do Índio (Funai), conforme determina o Estatuto do Índio, também foi indeferida.