O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em parceria com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), recomendou, na quarta-feira, 7 de maio, que a prefeitura de Feira de Santana/BA atualize o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), bem como promova audiências públicas para discussão da mobilidade urbana com a implantação do BRT (Bus Rapid Transit) na cidade. A recomendação visa estabelecer o diálogo entre a prefeitura e a população e a divulgação do projeto de implantação do BRT para toda a comunidade, obra em que devem ser investidos 90 milhões de reais em recursos federais.
O MPF acompanha a execução do projeto de mobilidade urbana com implantação do BRT por meio de inquérito civil, que apura a inobservância da obrigatoriedade da participação popular na elaboração do PDDU e busca a participação da sociedade nesse processo. Vale ressaltar que o PDDU de Feira de Santana está há mais de 20 anos sem atualização, o que justifica a necessidade de revisão, tendo em vista a implantação do BRT, que deve alterar toda a mobilidade da cidade.
Segundo o procurador da República Marcos André Carneiro, a implantação do BRT é a maior obra de que se tem notícia na cidade de Feira de Santana. O projeto será financiado pela Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento – Mobilidade Médias Cidades. Para o procurador, em função da magnitude da obra e do fato de a mesma impactar em toda a cidade, o projeto precisa de ampla divulgação, bem como da participação efetiva da sociedade com críticas, sugestões e dúvidas.
O projeto do BRT foi apresentado na quinta-feira, 8 de maio, na Câmara dos Vereadores, com a presença, além do procurador da República, do promotor de Justiça Luciano Tacques, que também assinou a recomendação.
Pedidos – Na recomendação, MPF/BA e MP/BA requerem que a prefeitura adote todas as providências necessárias para elaboração, apresentação e encaminhamento à Câmara de Vereadores de atualização do PDDU atualmente em vigor em tempo suficiente para que ocorra a discussão, eventual modificação e aprovação pelo Poder Legislativo, obrigatoriamente antes da licitação da execução da obra do BRT, a qual deve estar de acordo com o plano.
Requerem, ainda, que a prefeitura promova audiências públicas para expor à população o projeto do BRT e as alterações previstas no sistema de transporte coletivo urbano e que essas audiências sejam amplamente divulgadas, por meio do site da prefeitura, nos prédios públicos municipais, unidades de saúde e postos de saúde da família, terminais de ônibus e demais locais convenientes. Além disso, nessas audiências, deve haver espaço aberto para acolhimento de críticas, reclamações, sugestões ou dúvidas, conforme prevê os artigos 31 a 35 da Lei 9.784/99.
A prefeitura tem o prazo de dez dias, após o recebimento da recomendação, para se manifestar acerca da cumprimento ou não da mesma.
Recomendação – as recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis.