O caso foi avaliado pela 9ª Vara no início deste ano, após provocação da Procuradoria do Governo do Estado
Marcos Robério – O Povo Online
Em caso do início deste ano, a 9ª Vara da Fazenda Pública decidiu, provocada pela Procuradoria do Estado, que a competência de julgamento na área do Parque do Cocó é da Justiça Federal e não da Justiça do Estado. A Vara é a mesma que agora deve dizer de quem é a competência para decidir sobre a polêmica envolvendo a construção de viadutos no encontro das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior, no Cocó.
O caso em questão ocorreu em janeiro deste ano. Na ocasião, o proprietário de imóveis no Cocó pedia que a Justiça estadual declarasse a invalidade de um decreto estadual de 1993. Tal decreto diz que os terrenos do proprietário são de interesse social e deveriam ser desapropriados para a ampliação do Parque do Cocó.
No processo, porém, o próprio Governo do Estado, através da Procuradoria, argumentou que, por se tratar de área de interesse da União, a decisão sobre o caso deveria ser da Justiça Federal. A Procuradoria alegava que dois dos terrenos em questão eram pertencentes à União (área de marinha) e que era “evidente, portanto, o interesse da União Federal no Processo”.
Ao analisar o processo, a juíza Lucimeire Godeiro Costa, que na época estava respondendo pela 9ª Vara, aceitou os argumentos apresentados pelo Estado e encaminhou os papeis para a Justiça Federal. “Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda em favor da Justiça Federal, para onde os autos deverão ser encaminhados”, disse a magistrada, na decisão. A Procuradoria do Estado não quis comentar o caso.
No último dia 22, a juíza da 9ª Vara, Joriza Pinheiro, voltou atrás da própria decisão, que autorizava o Estado a utiliza força policial para desocupar a área onde o grupo de manifestantes está acampado há 47 dias. Joriza disse que aguardaria posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a jurisdição da área.
Prazo termina hoje
Termina hoje o prazo de cinco dias que a juíza deu para que a AGU se pronuncie sobre o caso. Ao O POVO, a AGU informou, através da assessoria de comunicação, que aguarda informações da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) no Ceará para se manifestar. O responsável pela SPU no Estado, Jorge Luiz Queiroz, afirmou, na tarde de ontem, que estava analisando a questão junto com técnicos do órgão e que até hoje enviaria seu parecer à AGU.
SERVIÇO
Secretaria de Patrimônio da União – CE
Onde: Rua Barão de Aracati 909 – Centro
Outras informações: (85) 3878.3701
Saiba mais
O procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF), afirmou que vai inserir no caso atual os documentos referentes à decisão anterior da 9ª Vara , que diz que a jurisdição na área do Cocó é da Justiça Federal.
“Vou formalizar amanhã (hoje) e entregar à juíza. (…) Isso é um precedente no qual o próprio Estado reconhece que aquela é área da União e que a Justiça Federal é que deve julgar um caso como esse”, disse o procurador.
A juíza Joriza Pinheiro voltou atrás em sua decisão após manifestações do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.
A Prefeitura, que tinha anunciado que começaria a obra por outra frente, oposta ao acampamento dos manifestantes, informou ontem que os trabalhos estão totalmente parados, enquanto não houver nova decisão judicial.
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Enviada para GT Combate ao Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva.