Este ano, Justiça do CE já decidiu que Cocó é de competência federal

Impasse jurídico aumenta imbróglio em torno da construção de viadutos no Cocó
Impasse jurídico aumenta imbróglio em torno da construção de viadutos no Cocó

O caso foi avaliado pela 9ª Vara no início deste ano, após provocação da Procuradoria do Governo do Estado

Marcos Robério – O Povo Online

Em caso do início deste ano, a 9ª Vara da Fazenda Pública decidiu, provocada pela Procuradoria do Estado, que a competência de julgamento na área do Parque do Cocó é da Justiça Federal e não da Justiça do Estado. A Vara é a mesma que agora deve dizer de quem é a competência para decidir sobre a polêmica envolvendo a construção de viadutos no encontro das avenidas Antônio Sales e Engenheiro Santana Júnior, no Cocó.

O caso em questão ocorreu em janeiro deste ano. Na ocasião, o proprietário de imóveis no Cocó pedia que a Justiça estadual declarasse a invalidade de um decreto estadual de 1993. Tal decreto diz que os terrenos do proprietário são de interesse social e deveriam ser desapropriados para a ampliação do Parque do Cocó.

No processo, porém, o próprio Governo do Estado, através da Procuradoria, argumentou que, por se tratar de área de interesse da União, a decisão sobre o caso deveria ser da Justiça Federal. A Procuradoria alegava que dois dos terrenos em questão eram pertencentes à União (área de marinha) e que era “evidente, portanto, o interesse da União Federal no Processo”.

Ao analisar o processo, a juíza Lucimeire Godeiro Costa, que na época estava respondendo pela 9ª Vara, aceitou os argumentos apresentados pelo Estado e encaminhou os papeis para a Justiça Federal. “Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda em favor da Justiça Federal, para onde os autos deverão ser encaminhados”, disse a magistrada, na decisão. A Procuradoria do Estado não quis comentar o caso.

No último dia 22, a juíza da 9ª Vara, Joriza Pinheiro, voltou atrás da própria decisão, que autorizava o Estado a utiliza força policial para desocupar a área onde o grupo de manifestantes está acampado há 47 dias. Joriza disse que aguardaria posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a jurisdição da área.

Prazo termina hoje

Termina hoje o prazo de cinco dias que a juíza deu para que a AGU se pronuncie sobre o caso. Ao O POVO, a AGU informou, através da assessoria de comunicação, que aguarda informações da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) no Ceará para se manifestar. O responsável pela SPU no Estado, Jorge Luiz Queiroz, afirmou, na tarde de ontem, que estava analisando a questão junto com técnicos do órgão e que até hoje enviaria seu parecer à AGU.

SERVIÇO

Secretaria de Patrimônio da União – CE

Onde: Rua Barão de Aracati 909 – Centro

Outras informações: (85) 3878.3701

Saiba mais

O procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF), afirmou que vai inserir no caso atual os documentos referentes à decisão anterior da 9ª Vara , que diz que a jurisdição na área do Cocó é da Justiça Federal.

“Vou formalizar amanhã (hoje) e entregar à juíza. (…) Isso é um precedente no qual o próprio Estado reconhece que aquela é área da União e que a Justiça Federal é que deve julgar um caso como esse”, disse o procurador.

A juíza Joriza Pinheiro voltou atrás em sua decisão após manifestações do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

A Prefeitura, que tinha anunciado que começaria a obra por outra frente, oposta ao acampamento dos manifestantes, informou ontem que os trabalhos estão totalmente parados, enquanto não houver nova decisão judicial.

Enviada para GT Combate ao Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva.

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