Câmara pede à Procuradoria Geral da República punição ao ex-ministro Cid Gomes [curioso: não menciona calúnia…]

A representação apresentada pelo procurador parlamentar, deputado Claudio Cajado, aponta crimes de responsabilidade, condescendência criminosa e improbidade administrativa

Agência Câmara

A Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados entrou com dois procedimentos contra o ex-ministro da Educação Cid Gomes. Ele pediu demissão do cargo após bate-boca com deputados no Plenário, na quarta-feira (18). Gomes havia sido convocado pela Câmara para explicar declaração de que haveria “300 ou 400 achacadores” entre os deputados.

Em uma representação à Procuradoria Geral da República, o procurador parlamentar, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), noticia a ocorrência de três crimes: crime de responsabilidade[1], com base no artigo 50 da Constituição; condescendência criminosa, com base no artigo 320 do Código Penal; e improbidade administrativa[2], com base no artigo 11 da Lei 8.429/92.

O crime de responsabilidade teria se configurado no momento em que Cid Gomes, convocado pela Câmara, deixou o Plenário, caracterizando ausência sem justificação adequada. Ele saiu depois de ser chamado de “palhaço” pelo deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) e ter o microfone cortado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que em seguida encerrou a sessão. A procuradoria entende que Gomes deveria ter permanecido no Plenário, respondendo a todos os oradores inscritos.

O crime de condescendência criminosa decorreria do fato de que, ao falar a professores e universitários do Pará que entre os deputados haveria “300 ou 400 achacadores”, Gomes, segundo a procuradoria, demonstrou ter ciência de supostos crimes contra a administração pública, mas se omitiu por não oferecer uma representação ao Ministério Público Federal.

O ato de improbidade administrativa, por sua vez, seria consequência do crime anterior, avalia a procuradoria, pois a omissão viola os deveres para com a administração pública, no caso em particular especialmente a honestidade e a lealdade às instituições.

Caberá ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analisar a representação e decidir sobre a abertura ou não de procedimento investigatório.

Danos morais

A Procuradoria Parlamentar também entrou com uma ação civil contra Cid Gomes, solicitando reparação por danos morais à Câmara. Não foi especificado um valor, que deverá ser arbitrado pela Justiça Federal em Brasília.

Se concedida a indenização, Claudio Cajado pediu que os recursos sejam revertidos para o Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcos Rossi

[1] “A rigor, não é crime, mas infração de teor político. Inclui os atos que atentarem contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; entre outros. Denominam-se também de responsabilidade os crimes funcionais (peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, violência arbitrária, violação de sigilo). Esses crimes são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até cinco anos.”

[2] “Conduta considerada inadequada (por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio) ao exercício da função pública. Classificam-se como improbidade administrativa os atos que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. As penas para tais atos incluem ressarcimento aos cofres públicos (se for o caso), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.”

Destaque: Cid Gomes se recusou a citar nomes de deputados que seriam “achacadores”: “Não sou o Ministério Público, é ele que tem o dever de procurar e investigar pessoas que agem fora da lei. Não é o meu papel”. Foto: Gustavo Lima.

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