Justiça determina que prefeitura pague auxílio-aluguel a vítimas de favela incendiada

Mensagem dos moradores, no dia seguinte ao incêndio | Foto: Rafael Bonifácio/Ponte Jornalismo
Mensagem dos moradores, no dia seguinte ao incêndio | Foto: Rafael Bonifácio/Ponte Jornalismo

Favela da Fazendinha, na Penha (SP), pegou fogo em abril deste ano. Administração municipal afirmou que moradias seriam entregues em 2017 e Defensoria Pública ingressou com ação civil que determina pagamento de auxílio em até 30 dias

Luís Adorno, Ponte

A Prefeitura de São Paulo vai ter de pagar auxílio-aluguel a cerca de 700 famílias da antiga Favela da Fazendinha, na Penha, zona leste, que sumiu após um incêndio e intervenção da construtora Cyrela. Famílias cadastradas pela prefeitura receberam R$ 2 mil doados pela construtora. Para produtores do documentário “Limpam com Fogo”, os casos de ligação entre construtoras e incêndios em favelas são recorrentes: “não se trata de tacar fogo, mas de deixar queimar”. A decisão liminar foi obtida pela Defensoria Pública de São Paulo em 27 de outubro deste ano.

Na decisão liminar, o Juiz Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, considerou a necessidade de atendimento emergencial das famílias para determinar que a prefeitura providencie, em até 30 dias, o pagamento do auxílio-aluguel às vítimas do incêndio. “A demora no atendimento às pessoas que perderam suas casas e se encontram abandonadas manifesta o risco que o indeferimento da medida de urgência representa. A questão é humanitária e assim deve ser cuidada”, afirmou o magistrado. Caso a decisão não seja cumprida pela prefeitura, o valor da multa é de R$ 7.000,00 por dia, desde a data da decisão.

A Defensoria ingressou com ação civil pública no início de outubro, depois de a Secretaria de Habitação ter informado que o atendimento habitacional definitivo às famílias começaria a sair a partir de 2017. “A concessão de um atendimento provisório imediato garantirá que as famílias desalojadas mantenham as suas actividades quotidianas básicas, como educação e trabalho, bem como que ocorra a preservação e manutenção da integridade física, saúde e higiene básicas de famílias inteiras”, afirmaram, em nota, as defensoras públicas responsáveis pela ação, Marina Peixoto e Carolina Bedicks.

A Defensoria Pública pede, ainda, que o auxílio-aluguel seja mantido até que as famílias recebam o atendimento habitacional definitivo, que deve ser fornecido em até dois anos. “As famílias não podem aguardar por prazo indefinido o atendimento habitacional definitivo. O Município apenas informou que as atenderá a partir de 2017. Ora, essa informação não pode ser considerada como atendimento definitivo”, afirmaram as defensoras.

Cabe recurso.

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