Governo Federal avança em reconhecimento da Comunidade Kalunga (GO)

Concessão garante segurança jurídica e assegura a continuidade das tradições da comunidade. Foto: Albino Oliveira/MDA
Concessão garante segurança jurídica e assegura a continuidade das tradições da comunidade. Foto: Albino Oliveira/MDA

Solenidade de entrega aconteceu ontem (30/09), às 14h, na Escola Bom Jardim, município De Monte Alegre – Goiás

SEPPIR – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concedeu, nesta terça-feira (30), 31 mil hectares de terra à comunidade quilombola Kalunga, por meio do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). A iniciativa garante segurança jurídica e assegura a continuidade das tradições da comunidade.

A transferência de posse foi realizada em Monte Alegre (GO), a 303 quilômetros de Brasília. O ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Laudemir Müller, a ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, e o superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Marco Aurélio da Rocha, participaram da solenidade.

Desde 2010, o Incra trabalha na desapropriação desse território. Cerca de R$ 34 milhões já foram investidos na região. No total, 17 imóveis foram ajuizados com ações desapropriatórias – correspondendo a 56 mil hectares. Destes, nove estão imitidos na posse do Incra, permitindo a autarquia a transferência de posse desses imóveis à comunidade quilombola. A partir da legitimação, o Incra emitirá os títulos definitivos.

A comunidade Kalunga fica nos municípios goianos de Cavalcante, Monte Alegre e Teresina. No total, 600 famílias quilombolas vivem num território de 261 mil hectares. A terra pertence oficialmente aos Kalunga desde 2000, quando foi titulada pela Fundação Cultural Palmares, mas os fazendeiros da região continuaram morando nas terras.

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Caso Levy: A diferença entre emitir opinião e proferir discurso de ódio, por Leonardo Sakamoto

sakamoto no faceLeonardo Sakamoto

Wagner, assim como você, muita gente na internet também confunde opinião com discurso de ódio.

Mas, olha, fique tranquilo. É um erro bem comum quando você não está acostumado às regras do debate público de ideias.

Na internet, o anonimato traz aquela sensação quentinha de segurança e, por conta disso, não raro, as pessoas extrapolam. Afinal de contas, por aqui é menos simples (mas não impossível) identificar quem falou a abobrinha. (mais…)

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Manifestação em defesa do território tradicional de Zacarias (Maricá). Ato em frente ao Inea, nesta quinta, dia 02

O povoado de Zacarias está presente há mais de duzentos anos na restinga de Maricá. Os estudos do professor Mello e o mapa do Mosteiro de São Bento de 1795 são provas concretas

Mov Pró-restinga – Acclapez –  APALMA

As comunidades pesqueiras artesanais possuem direitos aos títulos das terras que ocupam, isto está na Lei Estadual nº 3192 de março de 1999. Pela Constituição Estadual, artigo 257, “Incube ao Estado criar mecanismos de proteção e preservação das áreas ocupadas por comunidades de pescadores”  Os Direitos Territoriais das Comunidades Tradicionais estão no Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. O ITERJ está providenciando os títulos de terras das famílias dos pescadores de Zacarias, o processo foi aberto há anos e já deveria ter sido resolvido !!!

A comunidade de pescadores artesanais de Zacarias teve toda sua história retratada no livro Gente das Areias, do renomado doutor e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Marco Mello. A saga de Juca Tomás, contada no livro, retrata a colonização do litoral leste Fluminense pelos muxuangos no fim do século XVI e a fixação destes nas restingas de Maricá graças ao contato com os índios Tamoios que lá existiam. Registros cartográficos de 1795 feito pelos monges beneditinos que compunham a sesmaria de São Bento comprovam a secularidade da existência dos pescadores na praia de Zacarias.

Os pescadores cultivavam a pesca controlando a abertura da barra da Lagoa Grande (atual Lagoa de São José), fazendo desta a “lavoura do pescador” que subsidiou o crescimento econômico da cidade de Maricá. Ritual que foi proibido pelo município após a abertura da Barra permanente de Ponta Negra, em 1951. Criaram também a pesca de galho, técnica não encontrada em nenhuma outra comunidade de pescadores artesanais. A COVIBRA (Companhia Vidreira do Brasil), chefiada pelo empresário português Lúcio Thomé Feteira, ainda em 1943, após comprar o território da fazenda, iniciou a luta para despejo dos pescadores de Zacarias. (mais…)

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Sociedade participa do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Ceará

reunião oab ce

No dia 29 de setembro, segunda-feira, numa ação de respeito à democracia, a Justiça cearense ouviu instituições e entidades ligadas ao Judiciário e da sociedade em geral, para o seu Planejamento quinquenal (2015-2020). O documento final será entregue em dezembro, e o trabalho está sendo coordenado pela Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, supervisora do Comitê Estratégico (Coes).

A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, RENAP, que participa da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDH) e do Fórum Justiça,  também contribuiu para com esse processo. Rodrigo de Medeiros, articulador da RENAP-CE, apresentou questões como a necessidade do fortalecimento do quadro de servidores, ampliação das varas especializadas e aumento dos espaços de diálogo. Neste último ponto, propôs, dentre outros tópicos, o mecanismo de ouvidoria externa, tal qual previsto para a Defensoria Pública; a necessidade de fóruns permanentes com a sociedade, como de conflitos fundiários; e a realização de audiências públicas, sempre que se fizer necessário, nas quais as regras que seu sentido de consulta democrática sejam plenamente respeitadas.

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Seca no Velho Chico atinge cidades baianas

Criança brinca no leito de um dos braços do São Francisco em Ibotirama, Bahia
Criança brinca no leito de um dos braços do São Francisco em Ibotirama, Bahia

Crise: Abastecimento, pesca, navegação e atividades agrárias estão prejudicados pela escassez de água na bacia hidrográfica

Yuri Silva, em A Tarde

A seca que atinge fortemente a principal nascente do rio São Francisco, situada no Parque Nacional da Serra da Canastra, em São Roque de Minas, centro-oeste do estado de Minas Gerais, já produziu impactos em todas as regiões da bacia hidrográfica, incluindo as que cortam a Bahia.

De acordo com Márcio Pedrosa – coordenador da Câmara Consultiva Regional do Alto São Francisco, esfera do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco –, a seca se alastra “da nascente à foz” do rio, afetando“toda a cadeia econômica e sustentável”.

A possibilidade de racionamento de água já começa a ser considerada pelos responsáveis pela Serra da Canastra. No total, o Velho Chico, chamado também de Rio da Integração Nacional, estende-se por 2.700 quilômetros, sendo o maior curso d’água exclusivamente brasileiro. (mais…)

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2ª Turma do STF anula portaria do MJ que ampliou terra indígena no MA

injustiça-brasilSTF

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a Portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que declarou a terra indígena Porquinhos como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra e resultou na ampliação da área demarcada em data anterior à Constituição Federal de 1988. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 29542, que foi provido pelo colegiado na sessão desta terça-feira (30).

No RMS, os municípios de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda, todos no Maranhão, questionavam decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a validade do ato ministerial. Para os autores do recurso, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol – Petição 3388 –, o STF teria assentado a impossibilidade de ampliação das reservas indígenas já demarcadas.

Em seu parecer, a Procuradoria Geral da República frisou que a questão em debate no recurso é a possiblidade jurídica de ampliação de uma terra indígena que foi demarcada em 1979 – antes portanto da Constituição Federal de 1988 –, e homologada em 1993. A área, originalmente com 79 mil hectares, passou para 301 mil. Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a PGR frisou entender que só é possível a revisão no caso de erro, que seria o caso dos autos.

A relatora do RMS, ministra Cármen Lúcia, votou pelo provimento do recurso. Ao rememorar o julgamento da PET 3388 e dos embargos de declaração opostos contra a decisão da Corte naquele caso, a relatora frisou que os ministros vedaram à União a possiblidade de rever os atos demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, ainda que no exercício de sua autotutela administrativa. (mais…)

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MPF pede mais de 50 anos de cadeia para desmatadores da Amazônia

desmatamento

Grupo provocou danos ambientais de pelo menos R$ 500 milhões no sudoeste do Pará

MPF PA

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a condenação a um total de 1077 anos de cadeia para integrantes de organização especializada em grilagem de terras e crimes ambientais em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. O grupo foi pego em 27 de agosto pela operação Castanheira, uma investigação da Polícia Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Receita Federal e MPF.  A denúncia foi feita à Justiça no último dia 23.

Parte da quadrilha está em prisão preventiva , parte já conseguiu relaxamento da prisão e outros estão foragidos. Em relação aos presos que já foram soltos, o MPF já recorreu à Justiça para pedir a manutenção das prisões. Os denunciados estão listados abaixo, com as respectivas penas máximas solicitadas pelo MPF.

Como a quadrilha operava –  O grupo invadia terras públicas, desmatava e incendiava as áreas para formação de pastos, e depois vendia as terras como fazendas, registra a denúncia. A prática chegava a render para a quadrilha R$ 20 milhões por fazenda.

Durante essa rotina eram praticados 17 tipos de crimes, incluindo lavagem de dinheiro (confira abaixo os crimes). De acordo com a investigação, pelo menos 15,5 mil hectares foram desmatados pela quadrilha, resultando em um prejuízo ambiental equivalente a R$ 500 milhões, no mínimo.  Segundo o MPF, as pessoas e empresas que promovem negócios com esse tipo de quadrilha, para o arrendamento ou compra das áreas invadidas, podem estar sujeitas às mesmas penas às quais os integrantes da quadrilha podem ser submetidos. Todas as áreas griladas (invadidas) ficarão bloqueadas e não serão objeto de regularização fundiária. (mais…)

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