Tania Pacheco* – Combate Racismo Ambiental
Uma boa notícia para começar a tarde: o Juiz Federal Titular Renato Tossiano, de Campo Grande, julgou improcedente Ação que estava sendo movida contra a União e a Funai, pedindo a anulação do Processo Administrativo nº 0981/82, da Funai, de demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha, no município de Miranda. Seus autores – Rosaura Oliveira Dittmar e Gerson Bueno Zahdi – defendiam também a anulação da Portaria nº. 791/2007, o Ministério da Justiça, alegando fundamentalmente serem proprietários das terras por ela abrangidas, além da existência de “vícios jurídicos” no processo, dentre eles um erro na delimitação geodésica da área. A eles tentou também se juntar o Estado de Mato Grosso do Sul, na qualidade de “assistente litisconsorcial”, numa ação que provocou o protesto do Ministério Público Federal e foi negada pelo magistrado.
Na sua decisão, Renato Tossiano examina ponto por ponto as alegações dos autores e as contra-argumentações da União e da Funai, incluindo o fato de o erro de delimitação ter sido verificado e corrigido, com publicação no Diário Oficial da União, em 2009. Baseando-se não só nos procedimentos a serem cumpridos em tais processos, como em decisões da Justiça envolvendo, entre outros, os Karajá de Aruanã, de Goiás, o Juiz Federal considera o pedido improcedente, declara “resolvido o mérito do dissídio posto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil”, e condena “os autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, (…) arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Vale lembrar que o caso da Terra Indígena Cachoeirinha já foi levado inclusive ao Supremo Tribunal Federal pelos ruralistas. Mas, em decisão de novembro do ano passado, o STF arbitrou que ele deveria ser mantido na alçada da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul (AGU confirma que ações sobre a demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha/MS devem ser julgadas pela Justiça Federal). Abaixo, a Decisão a ser comemorada!