Procuradorias garantem restituição de terras indígenas em MT

Constituição Federal estabelece que é direito originário das comunidades indígenas a posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam
Constituição Federal estabelece que é direito originário das comunidades indígenas a posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam

Segundo parecer, área é habitat imemorial dos indígenas, assim, eles têm direito à permanecerem no local

por Portal Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, restituição de terras ocupadas desde o século XIX pelos índios da comunidade Parecis em Diamantino, no estado de Mato Grosso (MT). Os procuradores e advogados informaram que a área é habitat imemorial dos indígenas e que portanto eles têm direito à permanecerem no local.

Particulares que se diziam donos das terras de posse dos índios ajuizaram ação judicial contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) com o objetivo de obter a reintegração de posse da área que está localizada em uma fazenda no MT. Alegaram que a terra teria sido invadida por mais de duzentos índios e que eles não ocupavam o terreno no ano de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

As procuradorias da AGU esclareceram que a literatura histórica aponta que, desde o século XIX, os índios Parecis, do subgrupo Kaxíniti, habitam as áreas da “Estação Pareci”. As procuradorias sustentaram que embora os indígenas tivessem sido retirados do local de direito de posse, eles nunca se desligaram da área.

Destacaram que não poderia ser mantido o entendimento de que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios seriam somente aquelas ocupadas quando da promulgação da Constituição.

A AGU informou, também, que mesmo que a comunidade indígena tenha perdido a posse das terras por longos anos, teria o direito indiscutível de reivindicar sua restituição, por ser fruto de antiga ocupação e imprescindível à preservação de sua organização social, costumes e tradições.

Os advogados e procuradores destacaram, ainda, que a Constituição Federal estabelece que é direito originário das comunidades indígenas a posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o que prova que o direito delas é anterior a qualquer direito adquirido por não-índios.

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal 1ª Região acolheu os argumentos apresentados pela AGU. “Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida – nela habitam, trabalham, retiram a comida e criam os filhos.

“A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência”, disse trecho da decisão.

A decisão apontou que os índios têm direito de permanecer nas terras que foram deles e com a qual guardam estreita relação, “independentemente de estarem na área pretendida época da promulgação da Constituição de 1988, porque dela foram retirados contra a sua vontade.”

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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