Presidente do Clube da Derruba, em Vitória da Conquista/BA, é denunciado por trabalho escravo

logo mpfOs trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas e situações degradantes de trabalho. Os alojamentos e as instalações sanitárias encontravam-se em condições insalubres e desumanas.

MPF/BA

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA ofereceu denúncia contra Fábio Moreira de Almeida, que presidiu a Associação Desportiva Rural de Vitória da Conquista, conhecida como Clube da Derruba, durante o biênio 2011/2013. Almeida praticou delitos como a redução de pessoas a condição análoga a de escravos (art. 149 do Código Penal) e a falta de adoção de medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente pelo empregador (art. 16 da Lei 7.802/1989).

De acordo com fiscalizações empreendidas pelo MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal e Ministério do Trabalho nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2013, foi constatada a existência de trabalhadores em condição semelhante a de escravos, submetidos a jornadas exaustivas e situações degradantes de trabalho.

O Clube da Derruba, que ocupava ilegalmente área pertencente à União, possuía alojamentos e instalações sanitárias em condições desumanas para os trabalhadores. Os alimentos e objetos pessoais encontravam-se expostos à ação de moscas, insetos e roedores e as camas ficavam ao lado de sacos de ração para gado. Não havia, também, o fornecimento de água potável, a água que lhes era oferecida era a mesma usada para o banho dos animais.

A denúncia ainda expõe o fato de que famílias de três a quatro pessoas dividiam o espaço de um cubículo de 6m², sem qualquer ventilação. As instalações sanitárias também eram precárias, sem água, papel higiênico ou recipiente para a coleta de lixo.

Além das condições insalubres, nenhum dos trabalhadores teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada ou qualquer documento que comprovasse o vínculo de emprego. Eles também não possuíam descanso semanal e estavam disponíveis para o trabalho a qualquer hora do dia, ficando exposto à sobrecarga de trabalho e excesso de jornada. Também não eram fornecidos equipamentos de proteção individual, nem exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.

A Associação e Fábio Moreira de Almeida já foram condenados pelos mesmos fatos na Justiça do Trabalho, em ação civil pública movida pelo MPT.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 6090-41.2014.4.01.3307– Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.