Considerando o novo modelo institucional proposto pelo governo federal para a atenção à saúde indígena no país, conforme proposição apresentada pelo secretário de Saúde Indígena Antônio Alves no último dia 04 de agosto em reunião conjunta do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI) e da bancada indígena da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), o Conselho Indígena de Roraima (CIR) vem por este meio se manifestar:
A luta pelos direitos indígenas é uma prática constante do movimento indígena, e o CIR há quarenta anos vem afirmando que é necessário o Estado Brasileiro garantir e adequar suas regras, políticas, programas e ações à realidade dos povos indígenas, assegurando o que a nossa Constituição Federal de 1988, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU já estabelecem.
O CIR considera que não houve o tempo necessário para a discussão com as lideranças das comunidades sobre esta proposta, que está sendo submetida à aprovação dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena no estado de Roraima. É preciso assegurar o direito à consulta livre e informada, com o tempo suficiente para a participação dos conselhos locais de saúde de todas as regiões do estado, contemplando o direito ao contraditório, e o envolvimento de outros órgãos e parceiros do movimento indígena na discussão de alternativas possíveis ao modelo proposto pela SESAI.
É importante destacar que esta proposta nunca foi discutida com as organizações indígenas, desde 2008 quando foi instituído o grupo de trabalho do Ministério da Saúde encarregado de promover a transição das responsabilidades da Saúde Indígena da FUNASA para um novo órgão gestor ligado diretamente ao gabinete do Ministro da Saúde, e a partir de 2010 ao longo dos quatro anos de atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) na gestão da saúde indígena no país. Esta proposta também não foi apresentada durante as etapas da Quinta Conferência Nacional de Saúde Indígena promovida pela SESAI no ano de 2013.
A criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (INSI) representa na prática a privatização da Saúde Indígena no Brasil, pois na proposta apresentada pela SESAI ele é descrito como uma “entidade civil de direito privado”, administrado por meio de um contrato de gestão firmado com a União de acordo com a legislação privada, e regido por um Conselho Deliberativo composto por treze membros, dos quais apenas três devem ser indicados pelas organizações indígenas. Esta composição desrespeita os princípios do controle social definidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como a paridade entre usuários e prestadores dos serviços de saúde.
As organizações indígenas têm se manifestado em diversas ocasiões a favor da realização de um Concurso Público Específico e Diferenciado, a partir de um marco legal estabelecido em conjunto com os órgãos do Governo Federal, Congresso Nacional e Ministério Público Federal. Este concurso deveria ser realizado por etapas, iniciando pelo pessoal responsável pela gestão administrativa e logística, que fica lotado nas sedes dos distritos, e que é fundamental para a concretização da autonomia administrativa e financeira dos DSEIs. Este setor é responsável pelas compras de equipamentos, materiais e medicamentos, que enfrentam graves deficiências em todas as regiões do país, assim como a construção de postos, infraestrutura e saneamento básico nas comunidades.
A contratação dos profissionais indígenas também deve ser priorizada neste concurso, sendo para isto necessária a regulamentação das categorias de Agentes Indígenas de Saúde (AIS), Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), e outros profissionais indígenas. Devem ser estabelecidas cotas para profissionais indígenas em todas as categorias previstas no concurso. Os profissionais indígenas devem ser reconhecidos como a base fundamental do modelo assistencial nos distritos, tendo asseguradas a sua capacitação técnica e a regularização profissional nos níveis básico, técnico e superior, como determina a legislação brasileira e tem sido preconizado desde a segunda Conferência Nacional de Saúde Indígena em 1993.
A Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) deve respeitar o direito dos povos indígenas de serem devidamente informados e de participarem efetivamente na definição das políticas públicas de saúde, como assegurado na Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena e na Constituição Federal Brasileira. O Governo Brasileiro deve também assumir sua responsabilidade pela garantia dos direitos dos povos indígenas à posse e usufruto de suas terras e recursos naturais, que são fundamentais para a sua saúde, pois é da terra que provém seu alimento, remédio, bem estar e alegria de viver. A demarcação dos territórios tradicionais indígenas é condição indispensável para a reprodução física e cultural das comunidades indígenas em todo o país.
Conselho Indígena de Roraima – CIR.
Boa Vista – Roraima, 18 de agosto de 2014.