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O Supremo Tribunal Federal julgará, nos próximos dias, os embargos declaratórios interpostos pelas comunidades indígenas – Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai, todas usufrutuárias exclusivas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol -, Ministério Público Federal, estado de Roraima e ocupantes não indígenas já desintrusados após a decisão na PET 3388 em dezembro de 2008.
Acessoriamente ao reconhecimento da constitucionalidade da demarcação efetuada administrativamente, porém, o acórdão estabeleceu 19 condicionantes que, quando não reafirmam os direitos indígenas expressos no artigo 231 da Constituição federal, dão azo a inovações que restringem alguns destes direitos e confrontam-se inclusive com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20/6/2002, e em vigor no Brasil em 2003. A decisão prolatada no caso da TI Raposa Serra do Sol deve vigir tão somente para a TI Raposa Serra do Sol.
Ainda assim, as condicionantes que extrapolam a Constituição não devem ser reafirmadas no julgamento dos embargos declaratórios: não é possível restringir direitos dos povos indígenas à demarcação correta de suas terras ancestrais por força deste acórdão, em especial em relação à ampliação de limites quando a demarcação foi feita de forma falha por motivos políticos ou econômicos, por exemplo. Não é possível limitar o usufruto exclusivo de qualquer povo indígena sobre as riquezas das terras e dos solos, lagos e rios nela existentes. Não é possível, num Estado Democrático de Direito, negar aos povos indígenas seu protagonismo sobre as decisões que afetam sua vida, seus usos, costumes, tradições e que o direito a seres consultados de forma livre, prévia e informada, em detrimento da instalação de bases militares, unidades e postos, ou a ação para expansão de estradas e exploração de alternativas energéticas, o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais e atividades de garimpo e faiscação. (mais…)
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