“… Que aprovada a lei todos os Deputados requereram as terras desapropriadas para pessoas de suas respectivas famílias; que esses requerimentos foram publicados no diário Oficial do Estado cujo número teve a tiragem de 2 exemplares ficando um em Cuiabá e o outro veio para as comarcas das regiões desapropriadas para fins de registro imobiliários; que a Lei desapropriatoria citada é a de número 1.077, de 1° de abril de 1958; que o depoente contou mais de oito parentes do Deputado Rachide Mamede entre os que requereram a concessão das terras indígenas desapropriadas; que existe ainda o caso dos índios Kaiua, na região de Dourados, onde o estado novo criou uma zona de colonização e desapropriou todas as terras dos índios, deixando-os absolutamente sem qualquer gleba; que o responsável é o próprio Ministério da Agricultura a qual estava subordinado o SPI …” (Relatório Figueiredo, pag. 2781 – Depoimento Helio Jorge Bucker em 19 de novembro de 1967).
O Comitê Nacional de Defesa dos Povos Indígenas de Mato Grosso do Sul – CONDEPI-MS, criado em 24 de novembro de 2011, em reunião realizada em Campo Grande/MS, na sede da OAB/MS, tendo por compromissos: a defesa dos direitos à vida, da integridade física e mental, da liberdade e da segurança pessoal dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul; a defesa dos povos e das pessoas indígenas na sua integridade como povos distintos, na preservação e divulgação de seus valores culturais e de sua identidade étnica dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul; e a defesa da posse e das demarcações de terras indígenas e do amplo acesso aos recursos nelas existentes, vem, MAIS UMA VEZ, em face de graves violações de direitos humanos e da violência que se acirra em conseqüência da falta de demarcação das terras indígenas no Estado de Mato Grosso do Sul, expor e requerer o que segue:
Muito embora seja de conhecimento geral, inclusive dessa autoridade, a situação de miserabilidade em que vivem os mais de setenta mil indígenas de Mato Grosso Sul, resultado de anos e anos de imposição de tortura física e moral e de seguidos atos de roubos de suas terras, gado e de suas lavouras, nada de concreto é feito.
Protagonistas dessa espoliação covarde e com fins genocidas sempre foram os poderes públicos, principalmente o governo federal e o então governo estadual do uno Mato Grosso.
Fato que se repete hoje, diante da sinalização oriunda desse governo no sentido de burocratizar o procedimento demarcatório, com a finalidade única de inviabilizar de vez, as demarcações das terras roubadas dos índios no Mato Grosso do Sul e no Brasil.
A postura do governo brasileiro, ao tratar da questão indígena de forma unilateral, contribui e estimula o ódio entre irmãos (índios e não índios), semeando o racismo e o preconceito no campo e nas cidades sul-mato-grossenses.
É por isso que se clama, diante do sangue derramado, ontem e hoje, que se cumpra a lei vigente. Chega de emulação, chega de engodo, mudar regras agora em prejuízo aos indígenas só faz desse governo coadjuvante de todas as crueldades, torturas e roubos relatados (em parte) no Relatório Figueiredo[1] e o único responsável pelas mortes que advirão desse confronto desarrazoado entre duas partes que, a rigor, são irmãs.
Por fim, o Estado Brasileiro, além de não ter até o momento punido os assassinos, também não localizou os corpos do Professor Rolindo Vera, assassinado em outubro de 2009 e do Líder Nisio Gomes, assassinado em novembro de 2011, e pior, com sua atuação pro status quo, vai gerando mais mortes como a de Oziel Gabriel, que ocorreu no último dia 30-05-2013 no município Sidrolândia/MS.
Na melhor forma de direito e respeitosamente, é a presente para pedir pela terceira vez, que essa Presidência interfira pessoalmente, resolvendo a situação (demarcando as terras e/ou comprando-as e devolvendo-as a seus legítimos donos, indenizando a quem de direito se for necessário), considerada um dos mais graves casos de violação de direitos humanos dos povos da Terra, e informando através do endereço constante do rodapé, as providências efetivadas desde o envio da primeira solicitação em dezembro de 2011.
Campo Grande, 05 de junho de 2013.
I. Integram o Comitê:
1. Ação Brasil
2. Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos – ABRANDH
3. Advogados Sem Fronteiras
4. Agência Popular Solano Trindade
5. Agência Brasil
6. Anthares Multimeio
7. Articulação dos Povos indígenas do Pantanal – ARPIPAN
8. Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA
9. Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – AATR – BA
10. Associação de Aposentados e Pensionistas de Campo Grande-MS
11. Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – PR – AMAR
12. Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte –PR – APROMAC
13. Associação de Saúde Ambiental – PR – TOXISPHERA
14. Associação Internacional Poetas Del Mundo
15. Associação Juízes para a Democracia
16. Associação Nacional dos Centros de Def. da Crian. e do Adoles. – ANCED
17. Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – ANDEF
18. Associação Rede Criança
19. Brasil de Fato
20. C.S.E.N – MS
21. CEDECA
22. Central Única dos Trabalhadores – CUT – MS
23. Centro Acadêmico de História – UFMS – Campo Grande
24. Centro de Agricultura Alternativa – CAA – Norte de Minas – MG
25. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Ceará CEDECA – CE
26. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza – CDDH
27. Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – Belo – Horizonte – MG CEDEFES
28. Centro de Estudos e Pesq. para o Desenvolvimento do Extremo Sul – BA – CEPEDES
29. Centro Gaspar Garcia DH
30. Cidadão do Mundo
31. Circulo Universal dos Embaixadores da Paz
32. Clinica de Direitos Humanos Luiz Gama – USP
33. Coletivo de Mulheres Negras – MS
34. Comissão de Cultura da Câmara de Vereadores de Campo Grande – MS
35. Comissão de Direitos Humanos/OAB-MS – CDH-OAB-MS –
36. Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional
37. Comissão Permanente de Assuntos Indígenas/OAB-MS – COPAI-OAB-MS –
38. Comissão Pró-Índio SP
39. Comissão Regional de Justiça e Paz – CRJP – Oeste 01 – CNBB
40. Comitê Intertribal Memória e Ciência Indígena – ITC
41. CONAMI
42. CONDEPE (SP)
43. Conselho Estadual dos Direito do Índio do Estado de Mato Grosso do Sul – CEDIM- MS
44. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de Mato Grosso do Sul-CEDHU-MS
45. Conselho de Saúde Indígena – MS CONDISI
46. Conselho Federal de Psicologia – CFP
47. Conselho Indigenista Missionário – CIMI
48. Conselho Municipal Indígena de Campo Grande – MS
49. Conselho Regional de Psicologia – CRP 14ª/MS
50. Coordenação de Políticas para Negros e Índios SP
51. Décima Segunda Defensoria Pública Cível de Segunda Instância de MS
52. Dignitatis – João Pessoa – PB
53. Erguendo Barricadas
54. Faculdade de Direito USP
55. Fórum Carajás – São Luís – MA
56. Fórum da Amazônia Oriental – FAOR – Belém – PA
57. Fórum Nacional de Mulheres Negras
58. Grupo de Estudos em Direito Crítico, Marxismo e América Latina-GEDIC (UFERSA/UERN) RN
59. GT Combate ao Racismo Ambiental da RBJA
60. Instituto Brasileiro de Inovações pró-Sociedade Saudável Centro-Oeste (IBISS/CO)
61. Instituto de Estudos Socioeconômicos – Brasília – DF – INESC
62. Instituto Irmãs de Santa Cruz – SP
63. Instituto Terramar – Fortaleza – CE
64. ITTC – Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
65. Justiça Global
66. Luta Popular
67. Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania – BA
68. Movimento Sem Terra – MST-MS
69. Museu Da Cultura – PUC-SP
70. ONG Azul
71. Opção Brasil
72. Past. Indigenista
73. Programa Pindora
74. Rede Alerta contra o Deserto Verde
75. Rede Nacional de Advogados Populares – Renap – CE
76. Rede Nacional de Advogados Populares – Renap – MA
77. Rede Nacional de Advogados Populares – Renap – MS
78. Rede Nacional de Advogados Populares – Renap – RN
79. Terra de Direitos
80. TEZ (Fundação Vovó Quirina)
81. União Geral Trabalhista – UGT
82. União Nacional dos Estudantes – UNE
83. União Popular de Mulheres
II – ASSINAM: Os membros da Coordenação:
(assinaturas originais nos documentos enviados)
–
(1) http://pt.scribd.com/doc/142787746/Relatorio-Figueiredo
Enviada por fax para:
Exma. Senhora Presidenta
Dilma Rousseff
Presidência da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70150-900
Cópias enviadas pelo Correio para:
- Procurador-Geral da República
- Presidente da Câmara
- Presidente do Senado
- Ministro da Justiça
- Ministra Chefe da Casa Civil
- Presidente da Funai
- Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Presidente do Conselho Nacional de Justiça
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