Justiça diz que demora é “injustificável” e determina que Funai demarque terra do povo mura

Grupo de índios mura, em foto de arquivo do Instituto Socioambiental.
Grupo de índios mura, em foto de arquivo do Instituto Socioambiental.

Por Elaíze Farias

A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua o processo demarcatório da terra indígena Murutinga, ocupada pelo povo mura no município de Autazes (a 108 quilômetros de Manaus). A decisão atende pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em ação civil pública ingressada no último dia 19 de abril.

Ao conceder a liminar, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe ressalta o risco de perda da identidade e da cultura do povo indígena Mura e considera a demora com o processo de demarcação “injustificável”.

“A paralisação do processo de demarcação pelo poder público é inconstitucional e abusiva e precisa ser corrigida”, diz um trecho da decisão.

Conforme a decisão liminar, a Funai deve analisar possíveis contestações ao relatório de identificação das terras, no prazo de 90 dias, e encaminhar, se não houver ressalvas, o procedimento ao Ministério da Justiça, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

O processo demarcatório da terra indígena Murutinga teve início em 2008, com a criação de um grupo técnico designado pela Funai para identificação da área. Em 2011, o órgão federal constituiu outro grupo técnico, para realizar estudos complementares.

Os estudos foram concluídos em 2012 e, em agosto daquele ano, resumo do relatório do grupo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Indenização

Após a publicação do relatório de identificação de terras, a legislação prevê um prazo de 90 dias para manifestações acerca da identificação das áreas.

Depois desse prazo, a Funai deveria ter encaminhado o processo ao Ministério da Justiça, para que emitisse portaria declaratória, que seria depois homologada pela Presidência da República.

Mais de oito meses após a publicação do relatório, a Funai ainda não havia encaminhado o processo ao Ministério da Justiça.

O MPF/AM pediu também, na ação civil pública, que a Funai e a União sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

O recurso proveniente do pagamento da indenização deve ser revertido em investimentos direitos em políticas públicas destinadas aos indígenas pertencentes à etnia Mura ocupantes da Terra Indígena  Murutinga. Este pedido será analisado pela Justiça ao final do processo.

As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Amazonas.

* Em 2010 estive no município apurando informações para uma matéria sobre a difícil demarcação das terras indígenas do povo mura para uma matéria que foi publicada em três edições especiais no jornal A Crítica.

Na época, a visita de uma perita da Funai para reiniciar o processo de demarcação da terra despertou a reação de grande parte da população não-indígena, em parte incentivada pela revolta de pecuaristas e fazendeiros. Uma verdadeira campanha depreciativa contra os mura foi iniciada, inclusive com repercussão na imprensa local.

A regularização da terra dos mura é uma das mais complexas do Amazonas. Se não, a mais complexa. Os indígenas já perderam grande parte de suas terras para fazendeiros, que alegam possuir títulos da área.

A pressão econômica e política de pecuaristas junto a parlamentares e até mesmo na imprensa que não se preocupa em aprofundar a apuração gerou uma reação negativa contra os muras.

Além de Murutinga, outras tantas comunidades aguardam a regularização fundiária, caso contrário os mura continuarão perdendo suas. Quem quiser saber um pouco mais sobre a história do povo mura e, recomendo a leitura da publicação “Povos Indígenas do Brasil”, do Instituto Socioambiental (ISA), http://migre.me/eFyRi.

Enviada por José Carlos para Combate Racismo Ambiental.

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