INFORMATIVO DO CONSELHO DA ATY GUASU CONTRA O GENOCÍDIO
INFORMAMOS QUE, EM RESUMO, O JUIZ FEDERAL DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUSPENDEU A ORDEM DE DESPEJO DA COMUNIDADE GUARANI-KAIOWÁ DE TEKOHA PINDO ROKY E A EXUMAÇÃO DO CADAVER DO DENILSON BARBOSA GUARANI-KAIOWÁ EXPEDIDA PELA JUÍZA FEDERAL RAQUEL DOMINGUES AMARAL DE DOURADOS-MS.
DIANTE DESSA SUSPENSÃO DA ORDEM PELO JUIZ NEWTON DE LUCCAS DE TRF 3ª, NOS GUARANI-KAIOWÁ PODEMOS SENTIR UM POUCOS OS ESPÍRITOS DA JUSTIÇA DO BRASIL.
EM PARTE VOLTAMOS A ACREDITAR NA JUSTIÇA BRASILEIRA.
VER: O PROCESSO Nº0008493-87.2013.4.03.0000/
CONSELHO DA ATY GUASU CONTRA GENOCÍDIO